JUSTIÇA

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Relação confirma prisão efectiva para cinco assaltantes do banco Santander e de vivendas no Minho

Os juízes do Tribunal da Relação de Guimarães diminuíram em um ou dois meses as penas de prisão efectiva que haviam sido aplicadas em Dezembro último, pelo Tribunal de Braga, aos três principais arguidos do caso do assalto ao banco Santander, e a dez casas da região do Minho.

O acórdão, a que “O Vilaverdense” acedeu, refere que a diminuição das penas se prende com o facto de não ter sido dada como provada a prática do crime de posse de arma proibida.

Deste modo, os arguidos Joaquim Fernandes (que fora condenado no Tribunal de Braga a 11 anos), Vítor Oliveira (sentenciado a nove anos) e Luís Miguel de Almeida (que ficara com oito anos e dois meses) ficaram, agora, condenados, respectivamente, a 10 anos e 11 meses, oito anos e 10 meses e sete anos e 10 meses.

O Tribunal rejeitou os recursos de quatro outros arguidos, entre eles o agente da PSP de Ponte de Lima Carlos Alfaia e também não aceitou o do Ministério Público, que queria a condenação por associação criminosa.

Deste modo, os arguidos Rui Jorge Fernandes e Mário Jorge Fernandes ficaram com, respectivamente, com cinco anos e quatro meses e seis anos e dez meses.

Os dois primeiros arguidos podem ainda recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, enquanto os restantes podem ir para o Constitucional.

Na primeira instância, em Dezembro de 2020, cinco dos dez arguidos julgados haviam sido condenados a penas de prisão efectiva, mas, actualmente, apenas Joaquim Fernandes está em prisão preventiva.

VÁRIOS ASSALTOS

Foram julgados por, entre 2017 e 2018, terem feito assaltos ao banco Santander, em Braga, Arcos de Valdevez e Ponte de Lima. Entre os lesados, com casas assaltadas e carros furtados, estão o empresário Domingos Névoa, o cantor limiano Delfim Júnior e o médico e antigo atleta do SC Braga Romeu Maia.

A investigação foi da GNR e da PJ do Porto. O furto aos cofres do banco rendeu 4,2 milhões de euros em dinheiros e jóias, que obrigou o banco a devolver dois milhões de euros a clientes lesados, mantendo-se, ainda, acções judiciais por discutir no foro cível, intentadas por clientes que não aceitaram a verba proposta.

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