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Mulher acusada de maltratar quatro cães em Cervães paga multa e fica impedida de ter animais

O Tribunal Judicial de Vila Verde condenou uma mulher ao pagamento de uma multa de 1.800 euros e à pena acessória de privação do direito de detenção de animais de companhia pelo período de dois anos.

A mulher foi julgada por quatro crimes de maus-tratos a animais de companhia, nomeadamente quatro cães, que mantinha numa casa em Cervães.

Contactado a propósito, o advogado de defesa, João Araújo Silva, disse que, em princípio, a sua constituinte vai recorrer.

Recorde-se que, na última sessão do julgamento, a arguida não conseguiu falar por vídeo-conferência a partir do Luxemburgo, conforme havia sido solicitado em requerimento pelo seu advogado, porque a juíza entendeu que tal hipótese não consta do Código de Processo Penal.

João Araújo Silva pediu para que fosse ouvida por vídeo-conferência a partir da Embaixada de Portugal no Luxemburgo, onde se encontra a viver, já que alega não ter dinheiro para viajar até Vila Verde e tem um filho menor.

O CASO

O caso remonta a 2019 e foi despoletado após uma denúncia da Associação de Defesa dos Animais e do Ambiente de Vila Verde.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida tinha quatro cães no quintal de casa, em Cervães, aos quais não dava comida nem água, nem lhes limpava as fezes.

Uma patrulha da GNR foi ao local, à casa onde vivia a mulher, de 30 anos, e onde estavam cinco cães, quatro deles «subnutridos, maltratados, com sinais de abandono, sem água nem comida, e a carecer urgentemente de tratamento veterinário».

A Guarda questionou-a, tendo esta dito que só um dos cães lhe pertencia, sendo os outros quatro de um seu ex-companheiro, que se encontrava no estrangeiro, desde Janeiro, tendo ela ficado de os alimentar.

Segundo o MP, foi esta a «versão espontânea» que apresentou à GNR, frisando que se terá comprometido com o ex-companheiro – de quem tem um filho – a alimentar bem como a tratar da higiene e da saúde dos canídeos.

A acusação acredita, com base no senso comum e nas práticas do dia-a-dia, que essa tenha sido a combinação entre os dois e daí que tenha arquivado o processo na parte que dizia respeito ao homem.

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