Dois ex-administradores do antigo ISAVE – Instituto Superior de Saúde do Vale do Ave, da Póvoa de Lanhoso, foram condenados no Tribunal de Guimarães a cinco anos de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de insolvência dolosa e abuso de confiança.
José Henriques e Albino Costa foram, no entanto, absolvidos de dois outros crimes, os de peculato e de participação económica em negócio.
Os dois ex-gestores vão, ainda, ter de devolver 10, 6 milhões de euros ao Estado, verba correspondente à quantificação da suposta gestão danosa que protagonizaram.
O JN de hoje escreve que o colectivo de juízes considerou que os dois arguidos lesaram o ISAVE naquela quantia, pelo que determina a sua devolução ao Estado, embora não indique a forma como terão de o fazer. Ficam obrigados a pagar 50 mil cada um, valor da vantagem ilícita usufruída.
Na leitura do acórdão, o juiz sustentou que os dois antigos administradores actuaram «sem responsabilidade», transaccionando dinheiro de umas empresas para outras – que criavam amiúde – sem respeito por regras e procedimentos contabilísticos e acabando, assim, por «arruinar» o ISAVE – declarado insolvente em 2010 com dívidas de 6,7 milhões – e a empresa que o criou, a Ensinave.
O Ministério Público da Póvoa de Lanhoso acusava os dois ex-administradores de terem causado, propositadamente, 10, 689 milhões de euros de prejuízo à Ensinave, a antiga dona do organismo. Este montante – sustentava – correspondia a verbas alegadamente desviadas em proveito próprio, 1,55 milhões no caso de Henriques – o presidente do Instituto – e 811 mil no caso de Costa, seu braço direito na gestão. Esta tese não vingou, dado que não ficou provado o crime de peculato.
O Tribunal absolveu um terceiro arguido, o empresário Alberto Moreira Lapa, de Vila Nova de Gaia, que estava acusado de participação económica em negócio. Apesar disso, terá de pagar solidariamente com os outros dois arguidos um total 221 mil euros, incluídos nos 10,6 milhões.
Refira-se que o actual ISAVE, sediado em Amares e gerido pelo empresário João Luís Nogueira, nada tem a ver com os factos que levaram à condenação.