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A partir da meia-noite é proibido sair do concelho de residência

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Entra em vigor à meia-noite a proibição de circulação para fora do concelho de residência, medida imposta pelo Governo, no âmbito do estado de emergência que o país atravessa.

A medida vigora até ao final da próxima segunda-feira, dia 13 de Abril.

«Durante este período, os cidadãos que se encontrem no exercício das suas funções, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respectivas actividades profissionais», refere a PSP, em comunicado.

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