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Agravada pena de professor de Braga que abusou de aluna de 14 anos

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Um professor de Braga estava condenado a três anos de prisão, suspensos, e ao pagamento de oito mil euros de indemnização a uma aluna de 14 anos, de quem terá abusado sexualmente. Penas que foram agravadas pelo Tribunal da Relação de Guimarães que o condenou, agora, a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, e ao pagamento de 12 mil euros de indemnização à adolescente.

A pena corresponde a 10 crimes de actos sexuais com adolescente.

Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Braga tinha condenado o arguido a três anos de prisão, pelo crime de abuso sexual de menor dependente, de trato sucessivo. O professor foi defendido pelo advogado João Ferreira Araújo.

O Ministério Público e o pai da vítima recorreram, pedindo penas de, pelo menos, quatro anos e de meio de prisão efectiva e de uma indemnização não inferior a 50 mil euros.

Os crimes remontam ao ano lectivo 2016/2017, sendo o arguido um professor de Educação Física da EB 2,3 de Cabreiros, no concelho de Braga.

O arguido, que à data dos factos tinha 48 anos, era também director de turma da vítima e orientador do clube de xadrez da escola, que aquela aluna frequentava. Por vezes, professor e aluna ficavam os sozinhos na sala.

O tribunal deu como provado que o professor “começou a aproximar-se” da vítima a partir de Janeiro de 2017, após uma festa que os alunos lhe organizaram aquando do seu aniversário e uma corrida que teve lugar em Guimarães.

Começou a contactá-la através do “Messenger” do Facebook, o que “fez exacerbar nela sentimentos mais afectuosos por ele”. Numa aula de xadrez, na sequência de uma alegada aposta com a menor, que esta perdeu, o docente beijou-a na boca.

A partir daí, os abusos aconteceriam todas as sextas-feiras, quando o arguido ficava a sós com a aluna, no clube de xadrez.

Houve, entretanto, encontros entre ambos numa loja que o arguido explorava e na casa dos padrinhos da aluna, que estavam emigrados.

Em Maio de 2017, após colegas da aluna terem tornado pública a sua relação com o professor, este terá pedido à menor que não contasse nada a ninguém, para não prejudicar a sua carreira.

CONFISSÃO

No julgamento, o professor confessou os factos e manifestou arrependimento, mas alegou que se tratou de uma “atracção mútua”, não tendo havido ameaças nem agressões, pelo que as relações entre ambos foram “consensuais”.

Disse que houve um “envolvimento emocional” a que não foi capaz de pôr cobro.

Uma versão corroborada pela menor, nas declarações que prestara para memória futura.

O tribunal considera que o comportamento do professor “merece censura”, porque “tinha idade para ser pai” da vítima, mas não se coibiu de a seduzir e de “abusar dos seus inocentes sentimentos e da sua inexperiência de vida”, praticando com ela, por 10 vezes, actos sexuais de relevo.

No entanto, e face à ausência de antecedentes criminais e à inserção familiar do arguido, o tribunal entendeu ser “possível e adequado suspender” a pena, mas com a condição de indemnizar a menor num valor que lhe permita, desde logo, fazer face a despesas terapêuticas que venham a ser entendidas necessárias ao seu desenvolvimento e amadurecimento também na esfera do relacionamento interpessoal.

O tribunal acrescentou que o valor da indemnização deve ainda permitir à menor “a fruição de circunstâncias de vida que lhe agradem – e que o dinheiro tem a possibilidade de satisfazer – e lhe permitam virar a página da sua vida afectiva, definitivamente, fazendo-a esquecer a vulnerabilidade e a ingenuidade com que viveu a experiência sexual deformada em que se viu envolvida”.

Na sequência deste caso, o arguido foi alvo de um processo disciplinar, que culminou com a sua expulsão da docência, mas recorreu da decisão, estando o caso no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.

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