Entra em vigor esta terça-feira, 28 de outubro, o novo diploma que altera os requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP). O documento, assinado pela ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, introduz mudanças significativas nas condições de acesso à carreira policial.
Entre as principais alterações, destaca-se a elevação da idade máxima dos candidatos para 35 anos, mantendo-se a idade mínima de 18 anos e a exigência de nacionalidade portuguesa.
A nova portaria estabelece ainda que os candidatos devem possuir robustez física e perfil psicológico adequados ao exercício da função, ter concluído o 12.º ano de escolaridade ou estar a frequentá-lo, e não ter sofrido qualquer sanção penal que impeça o exercício de funções públicas.
Outra mudança relevante é a eliminação da altura mínima obrigatória, anteriormente fixada em 1,60 metros para mulheres e 1,65 metros para homens.
O Governo justifica a revisão com a necessidade de atualizar as normas do procedimento concursal, incluindo prazos, métodos de seleção e formas de candidatura, bem como de alargar o universo de potenciais candidatos à PSP.
Esta alteração surge três anos depois da última revisão, feita em 2022, quando a idade mínima foi reduzida de 19 para 18 anos e a máxima aumentada de 27 para 30. Nessa altura, passou também a ser permitido o ingresso de jovens que ainda frequentam o ensino secundário.
A nova portaria é publicada depois de uma anterior ter sido anulada pela ex-ministra Margarida Blasco, por falta de consulta aos sindicatos, como prevê a lei.
A revisão dos critérios surge num contexto de queda acentuada no número de candidatos à PSP. Na década de 1990, os concursos chegaram a atrair mais de 16 mil candidaturas. Em 2012, o número desceu para cerca de 10 mil, e atualmente não ultrapassa os 4 mil.
No último concurso, destinado à constituição de uma reserva de recrutamento, concorreram 3.392 jovens, segundo dados oficiais da própria PSP.



