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Confirmada impossibilidade de circulação de bicicletas na área pedonal

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O Município de Braga, face às notícias tornadas públicas recentemente referentes à circulação de bicicletas na zona pedonal esclareceu, em comunicado, que «a legalidade não se determina pela opinião manifestada em cada momento por um qualquer cidadão, grupo de cidadãos ou Partido Político».

A autarquia considera «abusiva e ilegal» a conclusão retirada pelo Bloco de Esquerda (BE), no seu esclarecimento solicitado, de que «nada impede a circulação de bicicletas na zona pedonal».

Dessa forma, o Município esclarece que «não há nenhum preceito legal, regulamentar ou qualquer sinalização que permita classificar as ruas do Centro Histórico de Braga como zonas de coexistência».

«Na verdade, como vem sendo dito, as ruas do Centro Histórico são ruas pedonais, ou seja, destinadas a peões», prossegue o concelho, revelando que este entendimento já foi confirmado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e comunicado ao BE.

Para além disso, o Município liderado por Ricardo Rio explica que «as excepções a esta regra encontram-se definidas no Código Regulamentar do Município e circunscrevem-se a cargas e descargas em horários pré-estabelecidos e ao acesso às habitações por parte de residentes».

Nesse sentido, «quando existam pistas especialmente destinadas a veículos de certas espécies, dependendo estas de expressa sinalização, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas».

A autarquia revela ainda que os «peões podem circular nas mesmas, quando não existam locais que lhes sejam especialmente destinados».

Ao longo do comunicado, a Câmara refere que «os sinais de obrigação visam transmitir aos cidadãos a imposição de determinados comportamentos» e que estes sobrepõem a «prescrição resultante dos sinais de trânsito à prescrição decorrente das regras de trânsito».

Assim, o Município reitera que «as trotinetes com motor apenas podem circular em vias partilhadas entre peões e velocípedes», estando ressalvadas as excepções no caso de «existir pista obrigatória para peões e velocípedes, devidamente sinalizada».

Por fim, é referido que «fora dessas situações, o trânsito de velocípedes deve ser efectuado na faixa de rodagem, como qualquer outro veículo, já que a faixa de rodagem é o local da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos».

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