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Anulada decisão que obrigava Câmara de Braga a indemnizar por automóvel submerso em túnel

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O Supremo Tribunal Administrativo anulou uma decisão do Tribunal Central do Norte que obrigava o Município de Braga a pagar 7.356 euros a um munícipe que, em 2011, ficou com o automóvel debaixo de água no túnel da Rodovia.

A Câmara havia sido absolvida na primeira instância, em Braga, mas o cidadão recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte, que a condenou a liquidar aquela quantia com o argumento de que os serviços da autarquia não teriam providenciado pela limpeza e manutenção do escoamento das águas pluviais.

O advogado que representa a Câmara, Paulo Viana, recorreu para o Supremo alegando que não ficou provada qualquer negligência dos serviços, já que a inundação do túnel, ocorrida em Outubro desse ano, “se deveu a forte precipitação que atingiu valores anormais para a época e para a cidade, ou seja, uma verdadeira ‘tromba de água’, circunstância que escapa ao seu domínio”.

Sustentou, ainda, que os factos comprovam de forma avassaladora a ocorrência de causa de força maior, “consubstanciada em chuvadas que, na sua intensidade máxima, provocaram a queda de 10 milímetros de água em 10 minutos”.

FORÇA MAIOR

E o Supremo concordou: “Não restam dúvidas que é de concluir, como se afirmou na sentença do TAF/Braga, que a inundação do túnel foi causada por circunstâncias fortuitas e de força maior, pelo que sempre será de concluir pela não responsabilização do Município”.

O caso deu-se em 26 de outubro, às 18h00. O condutor José M., guiando um Kia Sportage, entrou no túnel, na Avenida Padre Júlio Fragata, no sentido Braga Parque/Continente, mas foi retido e inundado pela água ali acumulada e que o deixou praticamente submerso. Por isso, ficou “bastante assustado” e temeu mesmo pela vida, já que não sabe nadar.

Na acção veio dizer que a inundação danificou o motor, pois houve entrada de água nas condutas de admissão. A reparação foi orçada em 5.556 euros, a que acrescem 800 euros para a parte elétrica e eletrónica, que ficou danificada. O que, com 11 anos de juros, totalizava aquela quantia.

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