A Assembleia da República aprovou, esta sexta-feira, por unanimidade, a isenção de tributação em sede do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) para indemnizações pagas às vítimas de abusos sexuais no seio da Igreja Católica.
O diploma, que segue agora para a Presidência da República para promulgação, resultou da fusão de uma proposta de lei do Governo e de projetos de lei de Chega, Livre e BE, aprovados em 12 de junho na generalidade.
Segundo o texto final, “são excluídas de tributação em IRS as compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal, nos termos do regulamento da Conferência Episcopal Portuguesa e da Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal publicado em 25 de julho de 2024”.
A lei produz efeitos desde 01 de janeiro de 2026 e, caso o montante tenha sido entretanto tributado, a Autoridade Tributária e Aduaneira reembolsará o imposto pago, mediante requerimento do contribuinte.
A isenção de IRS aplicar-se-á também a compensações financeiras atribuídas em contextos similares às dos abusos sexuais no contexto da Igreja Católica, ao abrigo de regulamentos ou acordos cuja “equivalência de circunstâncias” seja atestada por despacho do Governo.
O Governo avançou com a intenção de isentar de IRS as compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais no seio da Igreja Católica depois de a revista “Sábado” ter noticiado, em abril, que o valor está sujeito ao pagamento de impostos.
Cada uma das 57 vítimas de abuso sexual com pedido de compensação aprovado vai receber entre nove mil e 45 mil euros, num total de mais de 1,5 milhões de euros, anunciou em março a Conferência Episcopal Portuguesa.



