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Aprovado regime de apoio à retoma da diversão itinerante e feirantes

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O regime de apoio à retoma e dinamização da actividade dos feirantes e empresas itinerantes de diversão e restauração, no contexto da epidemia provocada pela Covid-19, já foi publicado em Diário da República.

Entre as medidas está a criação de uma linha de apoio à beneficiação de recintos de feiras e mercados, privilegiando a salvaguarda das adequadas condições de higiene, saúde e segurança.

A linha é financiada pelo Orçamento do Estado e por verbas dos fundos europeus estruturais e de investimento e outros meios de financiamento de medidas de apoio ao comércio não sedentário à disposição da Direcção-Geral das Actividades Económicas.

A este apoio podem candidatar-se os municípios e outras entidades gestoras de recintos, assegurando a abertura de uma linha de crédito, com juros reduzidos, que abranja os empresários de diversões e restauração itinerantes.

Estes empresários de diversões e restauração devem ser integrados no programa ADAPTAR 2.0.

O diploma prevê ainda que a adaptação ao regime excepcional e temporário relativo aos contratos de seguro deve salvaguardar a flexibilização do pagamento do prémio de seguro dos veículos afectos à actividade de diversão e restauração itinerante, tais como camiões, reboques, semi-reboques e caravanas, «desde que comprovada a paralisação da actividade».

Deverá salvaguardar ainda a definição de um regime que permita a extensão da validade dos seguros e dos certificados de inspecção dos veículos afectos à actividade de diversão e restauração itinerante, enquanto a actividade estiver suspensa e as viaturas não estiverem em circulação, salvaguardando a protecção por danos que possam, ainda assim, ocorrer a terceiros.

Estes apoios são extensíveis aos profissionais de recintos de feiras e mercados.

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