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OPINIÃO -

As novas formas de negligência infanto-juvenil 

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Artigo da CPCJ de Vila Verde – Maria Vale

 

No ano 2019, mais de 200 crianças foram acompanhadas no concelho de Vila Verde pela CPCJ. As situações de negligência constituíram- se a segunda problemática de maltrato infantil mais prevalente. 

Considera-se que a criança está exposta a negligência, quando as pessoas que assumem o papel de cuidadores (mãe, pai, avós, …) falham em assegurar a satisfação das necessidades básicas fundamentais para o seu crescimento, desenvolvimento integral e ajustamento adequados. 

Tradicionalmente, são indicadores de práticas negligentes: higiene pessoal deficitária, vestuário incompatível com as condições do tempo, inexistência de rotinas de alimentação e do ciclo do sono/vigília, incumprimento do Plano de Saúde Infantil e Juvenil e falta de cuidados médicos, privação da escolaridade mínima obrigatória, ausência de afeto e interesse, abandono, a exposição da criança a comportamentos de risco, como consumos de estupefacientes, álcool, prostituição, entre outros. 

Mas, não será importante refletirmos sobre a influência dos novos contextos sociais, culturais e tecnológicos nas dinâmicas das famílias e nestas práticas negligentes? 

Os dias de hoje são marcados por novas tendências alimentares, como as dietas vegetarianas e/ou vegans na infância, por novas práticas de saúde, como algumas terapias complementares e alternativas (acupuntura, homeopatia, quiroprática, recusa do Plano Nacional de Vacinação), e por novos meios de aprendizagem, entretenimento e comunicação, como o uso excessivo da internet, de dipositivos móveis, de videojogos e redes sociais. 

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Verde acredita que a realidade da negligência infantojuvenil não é, de forma alguma, um fenómeno novo. Novos serão sempre os contornos que os tempos lhe configuram. 

E sobre estes, devemos todos repensar em que medida comprometem a saúde, a segurança, a educação, a formação e o desenvolvimento integral das crianças, ou em que medida violam os seus direitos constitucionais. 

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