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Auditoria à Câmara conclui inexistência de ilegalidades em contratações denunciadas

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O Município de Vila Verde recebeu o relatório final da Autoridade de Auditoria da Inspecção Geral de Finanças (IGF) no âmbito de acção de controlo na área da contratação e execução de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços.

Em comunicado, a Câmara refere que o relatório – que foi esta segunda-feira apresentado em reunião do executivo camarário – conclui pela inexistência de ilegalidades, reiterando que não existe fundamentação jurídica para participações criminais ou financeiras, designadamente em processos denunciados e outras situações analisadas.

«Os relatores tiveram ainda a oportunidade de desmentir, de forma inequívoca, o conteúdo de denúncias de várias denúncias anónimas ou “participações cívicas”», assegura.

Neste âmbito, foram esclarecidos e reconhecidos os enquadramentos legais das decisões do Município, designadamente no que toca à relação com a Ecorede/Rede Ambiente, à adjudicação de transportes escolares e a contratos com empresas anteriormente tuteladas por autarcas locais ou com supostas ligações a familiares de autarcas.

O relatório da IGF deixa recomendações e sugestões, que são também acompanhadas pelo Município de Vila Verde, com o objectivo de reforçar e melhorar o cumprimento de procedimentos e normas já previstos no Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas (PGRCIC) e na Norma de Controlo Interno para Contratação Pública e Despesa, aprovados e implementados pela autarquia.

As sugestões visam colmatar fragilidades nos procedimentos de contratação pública que possam «colocar em causa a exigível promoção da concorrência e transparência, bem como a prossecução do interesse público».

Assumindo «os referenciais legais e regulamentares e a robustez do sistema de controlo interno da autarquia», a auditoria da IGF incidiu sobre o período de Janeiro de 2016 a Março de 2019, focando especialmente as «unidades orgânicas com competências no âmbito da contratação pública: a Unidade de Contratação Pública (UCP), a Divisão de Ambiente e Obras (DAO) e a Divisão de Águas e Saneamento (DAS), responsáveis, respectivamente, pelos procedimentos de aquisição de bens e serviços e pelos processos de empreitadas de obras públicas».

DENÚNCIAS INFUNDADAS

Os inspectores avaliaram duas participações oriundas de denúncias anónimas que apontavam suspeitas de incumprimento na execução do contrato de prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos e urbanos com a Ecorede/Rede Ambiente, designadamente no que toca à instalação e higienização de contentores, reforço dos circuitos de recolha e campanhas de sensibilização. O resultado da inspecção confirmou que o conteúdo das denúncias não corresponde à realidade.

Foi ainda analisado o dossiê relativo às contratações de empresas ligadas a presidentes de Junta ou seus familiares. O relatório confirma que não se verificam razões para participações ao Ministério Público ou acções para apurar eventuais responsabilidades criminais ou financeiras.

«A conclusão do relatório vai ao encontro da posição do Município, sustentando que os procedimentos cumpriram a legislação e as normas legais em vigor à época em que foram concretizados. O enquadramento legal relativo a esta matéria foi alterado apenas a partir de Março de 2020, com a publicação de nova jurisprudência que impede relações empresariais ou contratuais entre eleitos e os órgãos autárquicos a que possam estar ligados», refere a Câmara.

Duas outras denúncias anónimas enviadas à IGF sobre as adjudicações dos transportes escolares para o ano lectivo 2017/2018 foram alvo da inspecção, tendo concluído pela inexistência das ilegalidades sugeridas nas denúncias.

O mesmo aconteceu numa outra denúncia sobre a intervenção de vereadora do município em procedimentos envolvendo empresa supostamente de um familiar – o que se verificou ser falso.

O relatório considerou ainda não haver fundamento para sancionamento na matéria invocada numa denúncia remetida por “vereador da Oposição da CMVV”, alegando violação do regime relativo à delegação de competências do presidente da Câmara, aprovada em 2017.

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