CARTAS DE CONDUÇÃO

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Avança a dispensa de exame para renovar a carta durante um ano

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O regime extraordinário e excecional para renovar a carta de condução, que dispensa a realização de uma prova prática e de um curso de formação, entra em vigor esta terça-feira, 1 de agosto. O novo modelo vai durar um ano e aplica-se aos ‘processos pendentes’, de acordo com a nova legislação.

O decreto-lei (n.º 63/2023, de 31 de julho) do regime extraordinário de renovação da carta de condução foi publicado esta segunda-feira, em Diário da República.

Entra, assim, em vigor no dia seguinte, 01 de agosto. De acordo com o novo quadro legislativo, o Governo reconhece que as alterações feitas ao «longo dos anos» na caducidade dos títulos de condução criaram «uma situação (…) em que a validade constante do documento físico da carta de condução poderia não ser coincidente com a validade legal da respetiva categoria inscrita no título».

Ora, o mesmo reconhece que «as campanhas de informação e sensibilização promovidas» não foram suficientes para evitar confusões e muitos condutores confiaram «na data de validade constante do título de condução», apesar de não ser a correta perante a lei.

Por essa razão, o Executivo decidiu criar um novo modelo de renovação que dispensa a realização de um exame prático e de um curso de formação, a quem deixou caducar a carta em mais de dois anos e até um limite de dez anos.

Até agora, quem deixasse passar mais de dois anos da validade da carta (até um limite de cinco anos) teria de fazer um exame especial, composto por prova prática.

Até um limite de dez anos, o condutor teria de completar uma formação e realizar um exame especial, composto por prova prática. A partir desta terça-feira e durante um ano, não será necessário fazer estes dois mecanismos (formação e exame) para ter a carta válida.

O novo regime aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008 e às categorias de condução AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas. Quem tiver mais de 60 anos, terá de apresentar um atestado médico. O modelo também só aplicado aos processos pendentes, ou seja, quem já realizou exame de condução para revalidar a carta e chumbou não está abrangido pelas mudanças do Governo.

A alteração publicada, esta segunda-feira, em Diário da República surge na sequência de longos períodos de espera pela marcação da prova prática.

A 01de julho deste ano, havia 6984 provas práticas pendentes, onde se incluem os novos condutores, os que vão fazer a renovação da carta e as trocas de títulos estrangeiros, de acordo com o site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

ovilaverdense@gmail.com

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