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Bonificações para os Bombeiros Voluntários com mais de 15 anos de serviço ou no quadro activo

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Os Bombeiros Voluntários que tenham pelo menos 15 anos de serviço no quadro activo ou de comando vão passar a ter direito a uma bonificação de 15% para a reforma, tendo por base o diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República. O decreto-lei entra em vigor esta sexta-feira e atribui novos benefícios sociais e incentivos aos bombeiros voluntários, tais como, bonificações de tempo de serviço para efeitos de reforma e apoios nas despesas com creches e infantários.

No documento pode ler-se que «os Bombeiros Voluntários portugueses que reúnam, pelo menos, 15 anos de serviço no quadro activo ou de comando têm direito a uma bonificação de tempo de serviço para efeitos de pensão, independentemente do regime de protecção social que os abranja».

Com base no mesmo diploma, a bonificação corresponde a 15% do tempo de serviço prestado como Bombeiro Voluntário nos quadros activos e de comando, com o limite máximo de cinco anos de bonificação.

Estas contribuições passam a ser sustentadas, em partes iguais, pelo interessado e pelo Fundo de Protecção Social do Bombeiro, ao invés do que tem vindo a ocorrer, com a contribuição a ser assegurada apenas pelo interessado.

DESPESAS COM CRECHES E INFANTÁRIOS

Com este novo documento, os Bombeiros Voluntários passarão a ter um reembolso de 50 % das despesas suportadas com berçários, creches e estabelecimentos da educação pré-escolar da rede pública e da rede do sector social e solidária, sempre relativas a descendentes em primeiro grau.

A nova situação permitirá, em articulação com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, o «direito à protecção na eventualidade de doença e parentalidade para os bombeiros beneficiários do seguro social voluntário, mediante o pagamento das respectivas contribuições».

A redução de 50% em todas as taxas cobradas por organismos da área da administração interna e o acesso aos refeitórios da administração central e local do Estado, nas mesmas condições que os trabalhadores em funções públicas, é também uma das situações visadas no diploma. Os bombeiros voluntários vão também passar a ter acesso a serviços com custos reduzidos e a entrada gratuita em museus e monumentos públicos.

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