Os pais dos alunos da Universidade do Minho que morreram em 2014 depois da queda de um muro em Braga discordam da sentença do Tribunal Administrativo de Braga ao absolver o Município. «As circunstâncias fácticas apuradas mediante a prova realizada e o direito aplicável impunham, também, a condenação do Município no pedido», avança o Jornal de Notícias (JN), citando os pais no recurso interposto ao Tribunal.
Em junho, o Tribunal fixou em 150 mil euros, 450 mil euros no total, o valor da indemnização que o condomínio teria de pagar aos pais de cada um dos três estudantes.
O muro em questão era uma estrutura que, desde 1996, acolhera as caixas de correio de um prédio ali existente, mas que, em 2012, deixou de ter qualquer utilidade, depois de a administração do condomínio ter colocado as caixas de correio do interior do edifício.
Segundo o tribunal, a estrutura apresentava, pelo menos desde 2010, «graves sinais de mau estado de conservação e um acentuado risco/perigo de tombar para o passeio».
O tribunal deu ainda como provado que, em 2010, a administração do condomínio tinha sido alertada pelo supervisor dos CTT e pelo carteiro da zona para o estado de degradação em que o muro se encontrava.
O administrador do condomínio alertou, nesses mesmo ano, a Câmara de Braga para o risco de queda daquele muro, apelando à tomada de medidas para a reparação urgente.
A Câmara, por sua vez, respondeu dando um prazo ao condomínio para intervir no sentido de garantir a segurança da estrutura, mas nada foi feito.
No recurso entregue, os familiares insistem que a Câmara também teve culpa.
«O risco de desmoronamento da estrutura foi comunicado pela empresa do condomínio ao Município em janeiro de 2010, não tendo este procedido nem à remoção dessa estrutura, nem à sinalização do perigo, tão pouco à interdição do acesso àquele local, designadamente à estrutura e passeio público confinante», sustentam.



