BRAGA

BRAGA -

Braga reduz IMI e mantém restantes valores de fiscalidade

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

O Município de Braga vai manter os actuais valores da fiscalidade municipal em 2021 mas procedendo à redução de 3% no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

As propostas de fiscalidade municipal, nomeadamente a participação variável no IRS, o lançamento da derrama e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), são discutidas em sede de reunião de executivo da próxima segunda-feira.

Desta forma – diz o Município, em comunicado – e dando continuidade à estratégia de não onerar a carga fiscal dos bracarenses, o executivo mantém uma taxa de IRS de 4% dos rendimentos dos contribuintes a cobrar no ano de 2021, ao invés dos 5% de taxa máxima que seria possível.

Anualmente, esta redução representa uma quebra da receita potencial superior a um milhão de euros.

No que se refere ao IMI, este cifrar-se-á, em 2021, em 0,34% para prédios urbanos, traduzindo uma redução de 3% face ao ano anterior, a primeira descida de imposto deste 2014.

Os proprietários que exerçam a reabilitação de edifícios degradados terão uma minoração em 20%, incentivando assim a reabilitação urbana, a fixação de população e a atracção de novos residentes para as áreas de reabilitação urbana.

Será também aplicada uma redução em 50% a prédios urbanos arrendados cujos contratos tenham sido celebrados ao abrigo do programa “Encaixa-te” ou semelhante, promovendo a “clusterização” de actividades culturais e criativas e reforçando a polarização comercial do Centro Histórico.

Quanto aos prédios urbanos degradados e sem intervenção, o executivo continuará a aplicar um agravamento de IMI de 30%, como forma de estimular a sua reabilitação.

DEDUÇÕES

Para além destas medidas, e como tem sido prática corrente, haverá lugar à redução da taxa do imposto a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, atendendo ao número de dependentes que compõem o respectivo agregado familiar.

O benefício será concedido a famílias com dependentes a cargo. Assim, existirá uma dedução fixa de 20 euros para quem tem um dependente, de 40 euros para quem tem dois dependentes e 70 euros para quem tem três ou mais dependentes a cargo.

Quanto à derrama sobre o lucro das empresas, e uma vez que por imposições legais não é possível aplicar uma isenção total para empresas com volume de negócios até 150 mil euros, o Município vai aplicar taxa mínima de 0,1%, a exemplo do sucedido no ano anterior.

Para além destas a autarquia irá continuar a aplicar uma taxa de 1,5% às empresas que apresentem valores superiores a 150 mil euros.

Por fim, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para o ano de 2021 não irá sofrer alterações e será fixada em 0,25%. Esta taxa aplica-se sobre a facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Município.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE

Acesso exclusivo por
um preço único

Assine por apenas
3€ / mês

* Acesso a notícias premium e jornal digital por apenas 36€ / ano.