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Câmara de Barcelos investe 2,8 milhões de euros em transportes escolares

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A Câmara de Barcelos aprovou esta segunda-feira em reunião de Executivo o financiamento dos transportes escolares para o próximo ano lectivo, em cerca de 2,8 milhões de euros.

A deliberação acontece depois Conselho Municipal de Educação e Cultura ter dado parecer positivo, por unanimidade, relativamente ao Plano de Transportes Escolares, a vigorar no ano lectivo 2023/2024

Esta decisão tem como principal objectivo garantir uma rede de transportes adequada à população escolar dos diferentes níveis de ensino, residente no concelho.

“Apesar de a legislação em vigor garantir a gratuitidade de transporte, exclusivamente a duas viagens nos dias lectivos, e apenas para os percursos que ligam os estabelecimentos de ensino ao local de residências dos alunos, o município de Barcelos foi mais longe e decidiu permitir que os alunos viagem de forma ilimitada nos percursos de toda a Rede TUBA”, refere a autarquia presidida pelo social-democrata Mário Constantino.

O Plano de Transportes Escolares prevê também o transporte em viaturas de aluguer, nomeadamente táxis, para alunos com deficiência impeditiva de utilização de transportes público colectivo.

COMPARTICIPAÇÕES

Os alunos residentes no município dividem-se por 32 estabelecimentos de ensino do concelho e de municípios vizinhos, sendo que se encontram abrangidos pelos transportes escolares todos os alunos do ensino obrigatório, secundário e profissional.

O município comparticipa os custos dos transportes escolares, no período compreendido entre Setembro e Junho da seguinte forma: a 100% para os alunos do ensino obrigatório, que residam a mais de 3 Km do estabelecimento de ensino mais próximo; aos alunos do ensino obrigatório, portadores de deficiência, impossibilitados de utilizarem os meios de transporte normais; e aos alunos de ensino secundário que comprovadamente tenham carência económica.

A comparticipação de transporte escolar a 50% tem lugar quando os alunos do ensino secundário e do ensino profissional, que residam a mais de 3 Km do estabelecimento de ensino que frequentam, não tenham comparticipação das respectivas instituições de ensino.

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