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Câmara de Esposende assegura que licenciamento da obra em casa na praia Suave Mar é legal 

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A Câmara Municipal de Esposende pronunciou-se esta quinta-feira sobre o que diz serem “comunicados de partidos e organização político-partidárias”, a propósito da construção/remodelação de uma moradia na praia de Suave Mar.

“Importa esclarecer que o prédio/edificação em questão encontra-se em área abrangida pelo Plano Director Municipal (PDM), Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte (POPNLN)”, afirma a autarquia.

Assim, – prossegue – “e de acordo com a carta de ordenamento do POOC, o prédio situa-se em área de aplicação regulamentar dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT); de acordo com a carta de condicionantes do POOC, o prédio integra a Rede Natura 2000; de acordo com a planta de síntese do POPNLN o prédio situa-se em área sem regime de protecção”.

PDM: SOLO URBANIZADO

“Aplica-se a este caso o disposto no PDM que qualifica como solo urbanizado o sítio em questão, no que à qualificação operativa diz respeito, nada assinalando no que concerne a valores patrimoniais e de salvaguarda”.

“O mesmo Plano estabelece o local como áreas residenciais de moradias, no tocante à qualificação funcional, nada sendo assinalado no que respeita a carta de condicionantes”, refere.

Após este enquadramento, “devemos referir – continua a autarquia –  que, salvaguardada a necessária adequação aos instrumentos de planeamento em vigor, o que se verifica, nada obsta a que o prédio/edificação existente seja objecto de intervenções urbanísticas, nomeadamente, objecto de obras de alteração e ampliação”.

ICNF: “FORO DO PDM”

A autarquia adianta que “a única entidade consultada, em razão da localização, foi o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), pelo facto de o prédio se localizar na Rede Natura 2000”.

“O ICNF entendeu que, tratando-se de uma área em que são aplicáveis exclusivamente as normas de edificabilidade constantes do PDM, não havia lugar à emissão de parecer. Refira-se que a edificação em questão dispõe de um piso abaixo da cota de soleira e dois pisos acima da cota de soleira. E é assim que consta do alvará de licença que foi emitido. Mais se refere que o número de pisos é compatível com o previsto no PDM para o local”, acrescenta.

“A qualidade urbanística de Esposende é uma característica do nosso território, sendo o concelho reconhecido pelo correto controlo das cérceas do edificado e da qualidade do espaço público”, remata a Câmara presidida por Benjamim Pereira.

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