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Câmara diz que actuou legalmente ao alterar uso do solo na zona das Sete Fontes

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O dossier judicial dos terrenos nas Sete Fontes é um dos que transita para 2019. Em Dezembro, o Município de Braga contestou no Tribunal Administrativo uma acção da imobiliária Vilaminho garantindo que “actuou legalmente” quando desclassificou, no Plano Director Municipal (PDM) de 2015, vários terrenos na zona das Sete Fontes, onde quer criar um ecoparque, para preservar o sistema oitocentista de abastecimento à cidade.

Na contestação à acção indemnizatória interposta pela imobiliária Vilaminho, do empresário Ermelando Sequeira, o advogado Paulo Viana, defende que “a revisão do PDM de 2015 é absolutamente lícita”.

“ As competências dos municípios em matéria de ordenamento do território são claras no sentido destes poderem (e até deverem) propor alterações à classificação do solo, precisamente tendo por base a sua análise da evolução das realidades económica, social, cultural e ambiental”, afirma.

A Vilaminho meteu duas acções, uma no Tribunal Cível, pedindo a constituição de uma comissão arbitral para avaliar os seus 4,5 hectares para expropriação e outra, no Administrativo onde pede uma indemnização, que não quantifica, ao Estado e ao Município.

A Câmara propôs aos proprietários – três dos quais já foram para Tribunal – o pagamento de dez euros por m2, e a possibilidade de construção, em sistema de cooperação entre eles – numa pequena parte da zona. E orçamentou dois milhões de euros para o fazer em 2019.

ERA URBANIZÁVEL…

No Administrativo, a VilaMinho diz que as suas parcelas de terreno, integravam a área de expansão urbana da cidade definida no PDM pelo menos desde 1994 e até 2015. E eram  “solo urbano e urbanizável” com aptidão construtiva de alta/média densidade (45 fogos por hectare)- Refere que apresentou vários de loteamento que foram sempre chumbados por organismos estatais, mesmo antes do sistema das Sete Fontes ser classificado como património nacional.

“O IGESPAR (que resulta da fusão do Instituto Português do Património Arquitectónico e do Instituto Português de Arqueologia e incorpora ainda parte das atribuições da extinta Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais) nunca se opôs à edificação junto do património em vias de classificação”, acentua a jurista Célia Borges.

Na resposta, Paulo Viana, em nome da Câmara, contrapõe que, entre 1996 (data de aquisição dos prédios) e 2007 (data de entrada do primeiro projecto de loteamento) a VilaMinho não promoveu qualquer exploração urbanística: “durante 11 caracterizou-se por uma total inércia, e só no ano de 2011 é que o sistema de águas das “Sete Fontes foi classificado como Monumento Nacional e foi aprovada a Zona Especial de Protecção.

DIÁLOGO

Em Novembro, os proprietários, reunidos com o presidente da Junta de São Vítor, anunciaram que iriam pedir uma audiência ao presidente da Câmara, Ricardo Rio para “abrir as portas do diálogo e da negociação”.

Ao Vilaverdense/PressMinho, Rio disse que ainda não recebeu qualquer pedido. “A Câmara mantém o valor proposto”, frisou.

No final do encontro, os proprietários realçaram a postura de “falta de diálogo” da “Câmara que não tem dado à Junta de S. Vítor conhecimento sobre o que se passa nas Sete Fontes”.

Uma tese que é desmentida por fonte municipal: “o presidente da Junta Ricardo Silva sempre teve conhecimento do projeto e concordou com ele”, assegura.

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