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Câmara garante que não está a alterar a tipologia do uso dos solos em Atiães e que PDM permite actividades económicas

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A Câmara Municipal de Vila Verde garantiu que «não está a alterar a tipologia de uso dos solos em Atiães para aumentar áreas de instalação de indústria ou outra actividade económica, ou muito menos tem um projecto para criação de uma área empresarial» na Freguesia, sublinhando que os terrenos para onde existem Pedidos de Informação Prévia (PIP) são privados e permitem, de acordo com o Plano Director Municipal (PDM) em vigor, a instalação de actividades económicas.

Questionada pelo jornal “O Vilaverdense”, a propósito da polémica recente sobre a possível criação de uma área empresarial em Atiães, que tem merecido forte oposição da Junta de Freguesia liderada por Samuel Estrada, o Município refere, em comunicado, que a área em causa «encontra-se classificada como zona urbanizável para actividades económicas no PDM actualmente em vigor».

«Está nesta situação desde a revisão do PDM concluída em 2014 e que mereceu discussão pública sem qualquer contestação. Acresce que a classificação em causa deu cumprimento à estratégia política assumida em deliberação por unanimidade (em 2009) do executivo camarário que se encontrava em funções, de forma a alterar o destino anteriormente previsto para aquela área, que estava reservada para a futura instalação de aterro sanitário intermunicipal», sublinha.

O texto acrescenta que, conforme decorre da legislação em vigor, «o Município tem actualmente em curso um processo obrigatório de revisão do PDM, especificamente visando a consolidação da tipologia de uso dos solos no Concelho, num processo que exige avaliações, pareceres e decisões vinculativas envolvendo 23 entidades», como a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte e serviços de diferentes Ministérios, entre outras.

«Deste processo vai resultar – por imperativo legal – a eliminação da classificação de solos urbanizáveis, passando a assumir-se apenas a distinção entre solo urbano (integrando áreas específicas para habitação, actividades económicas e equipamentos) e solo rústico (aglomerado rural – onde será possível construir, mas não lotear ou fazer destaque –, espaços agrícola e florestal, entre outros). Concretamente em Atiães, Freguesia com área total de 404 hectares, a área urbanizável para actividade económica no actual PDM é de 16,6 hectares. Essa área de solo para actividade económica é inclusivamente reduzida para 10,49 hectares no novo mapa de PDM que os serviços técnicos do Município propõem sujeitar a discussão pública e apreciação da Comissão Consultiva da Revisão do PDM», aponta.

TERRENOS PRIVADOS E ACESSO

No que toca aos terrenos em causa na Freguesia de Atiães, a autarquia refere que, «face à existência de Pedidos de Informação Prévia (PIP) dos proprietários para construção/investimentos empresariais, o Município não tem fundamento legal para impedir um direito privado adquirido quanto à utilização do solo nesses terrenos abrangidos pelo PIP aprovado».

«Relativamente ao impacto da potencial instalação de indústrias ou outro tipo de investimentos para actividades económicas, recorde-se que a classificação que havia sido efectuada em sede de revisão de PDM em 2014 havia já conduzido o executivo municipal a reconhecer a necessidade de implementação de acessibilidades adequadas. É nesse enquadramento que o Município prevê acessibilidades adequadas com ligação da futura variante de Oleiros até à área de terrenos classificados no PDM como urbanizáveis para actividade económica em Atiães e criando assim acesso específico e adequado ao tipo de tráfego que possa resultar, caso se confirmem os investimentos previstos para aquela zona», adianta.

Quanto ao tipo de actividades económicas que possam vir a instalar-se na mesma área de terrenos em Atiães, «essa é uma matéria que dependerá directamente das opções dos investidores e de projectos de licenciamento ainda a apresentar para apreciação», cabendo depois ao Município, juntamente com entidades externas, «assegurar que sejam cumpridos os termos e as regras do regulamento do PDM, designadamente em termos ambientais e de dimensão».

«Lamenta-se a campanha de desinformação e disseminação de informações erradas (e em alguns casos falsas) despoletada por motivações que só os próprios poderão conhecer e identificar, num processo que tem a participação directa do Presidente da Junta de Freguesia, apesar das reuniões de esclarecimento realizadas no Município», remata.

Desenvolvimentos sobre este tema na edição impressa de Abril, já nas bancas.

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