Um camionista embriagado, com uma condução altamente perigosa, foi parado pela polícia, sem ter acontecido qualquer acidente grave.
A situação ocorreu na A-2 na Catalunha, mais concretamente perto de Els Hostalets de Pierola. O condutor estava alcoolizado e a exercer uma condução visivelmente errática (pode ver, neste artigo, o vídeo partilhado pelas autoridades). Em alguns momentos, quase embateu nas barreiras do lado direito.
Alertados para a situação, os Mossos d’Esquadra conseguiram intercetar e parar o camião. O teste de alcoolemia resultou numa taxa de 1,05 gramas por litro de sangue.
É um nível muito acima do legalmente permitido. O corpo policial catalão denunciou “criminalmente” o condutor.
LIMITES DE ÁLCOOL
Em Espanha, o limite geral para a taxa de álcool no sangue é de 0,5 gramas por litro de sangue, sendo de 0,3 gramas por litro de sangue para os condutores novos ou profissionais.
Em março passado, o Parlamento do país aprovou uma proposta para introduzir uma taxa única de 0,3 gramas por litro de sangue.
Já em Portugal, os condutores não podem exercer a atividade de condução com 0,5 gramas de álcool por litro de sangue. É uma contraordenação grave até aos 0,8 gramas por litro de sangue, subindo para contraordenação muito grave entre 0,8 e 1,2 gramas por litro de sangue. Se for superior a este valor, a infração constitui crime punível com pena de prisão.
As bebidas alcoólicas afetam os sentidos, capacidades cognitivas e de perceção, podendo resultar em menor capacidade de reação, maior descoordenação ou num campo visual mais reduzido.
Portanto, as aptidões para condução ficam seriamente afetadas, sendo que um condutor alcoolizado pode incorrer em manobras bruscas e descoordenadas – exercendo uma condução errática e perigosa. O tempo de reação a potenciais perigos também é maior, tal como é afetada negativamente a capacidade para tomar decisões.
Co NM



