O Tribunal de Setúbal condenou esta terça-feira um casal a penas de 22 e 20 anos de prisão efetiva pelo homicídio de uma mulher de 98 anos, após considerar provada a negligência prolongada na prestação de cuidados essenciais.
O filho da vítima foi condenado à pena mais pesada, de 22 anos, enquanto a companheira recebeu uma pena de 20 anos, em linha com o pedido do Ministério Público, que defendia um mínimo de duas décadas de prisão para ambos os arguidos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza destacou a “falta de empatia e a frieza” demonstradas pelo casal, sublinhando que, entre 2022 e 12 de dezembro de 2024 — data da morte de Maria da Nazareth —, os arguidos negligenciaram cuidados básicos de saúde, alimentação e higiene.
Segundo o tribunal, a vítima deixou de ter qualquer acompanhamento médico a partir de 2022. Mesmo após ter sofrido uma fratura do colo do fémur, em 2023, os arguidos não solicitaram assistência médica, situação que agravou significativamente o seu estado de saúde.
Em julgamento, um perito do Instituto de Medicina Legal referiu que a morte resultou de uma infeção pulmonar decorrente da fratura não tratada. O especialista destacou ainda que a lesão provocava dores intensas, impedindo a vítima de se movimentar autonomamente, contrariando a versão apresentada pelos arguidos.
Após a leitura da sentença, o advogado de defesa, Pedro Pestana, anunciou a intenção de recorrer, contestando a qualificação do crime como homicídio qualificado. Segundo o defensor, o caso deverá ser enquadrado como violência doméstica agravada pelo resultado morte, afastando a existência de intenção de matar.
A decisão do tribunal sublinha a gravidade dos factos e reforça a responsabilização penal em casos de negligência extrema no cuidado de pessoas vulneráveis.



