JUSTIÇA

JUSTIÇA -

Cinco anos de prisão para autor de 12 furtos em Braga

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

O Tribunal de Braga condenou a cinco anos e oito meses de prisão um homem responsável por 12 furtos na cidade, 11 dos quais em veículos, e que fez vários pagamentos com cartões bancários que neles se encontravam.

O acórdão, divulgado pela Lusa, condenou o arguido, de 38 anos, por 12 crimes de furtos e 19 crimes de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento.

Os crimes foram cometidos entre Novembro de 2021 e Novembro de 2022, só tendo terminado quando o arguido tentou assaltar o carro de um militar da GNR, que o deteve, com ajuda de populares. Está em prisão preventiva desde 18 de Novembro do ano passado.

Segundo o tribunal, o arguido é toxicodependente de heroína e cocaína e “decidiu utilizar a prática de atos contra o património alheio para obter meios de assegurar a sua sobrevivência, manter o vício do consumo dessas drogas e obter proveitos económicos”.

Para o efeito, subtraía bens e dinheiro do interior de veículos, em diversas ruas e localidades da cidade de Braga, e utilizava os cartões bancários e de pagamento que encontrasse para satisfazer os seus vícios e outras necessidades pessoais.

Com os cartões, comprava, sobretudo, raspadinhas, mas também tabaco, bebidas e produtos alimentares. Pagou, igualmente, alguns serviços de táxi. Do total dos 12 furtos que efetuou, um foi na garagem coletiva de um prédio, de onde levou uma trotineta.

Na medida da pena, o colectivo de juízes teve em conta, desde logo, o facto de o arguido ter já duas condenações anteriores por furtos, o que “denota uma tendência nítida para a prática de crimes contra o património”.

O tribunal considerou ainda o número “muito elevado” de crimes da mesma espécie praticados pelo arguido, revelador de “uma personalidade desviante”.

A favor do arguido, os juízes tiveram em conta a confissão quase integral dos factos, o comportamento “correcto” do arguido em audiência e a sua condição psiquiátrica, já que tem antecedentes de uma perturbação bipolar e de perturbação aditiva a cocaína.

O facto de, à data da prática dos factos, o arguido se encontrar em situação de imputabilidade diminuída também foi valorado.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE

Acesso exclusivo por
um preço único

Assine por apenas
3€ / mês

* Acesso a notícias premium e jornal digital por apenas 36€ / ano.