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Circulação entre concelhos permitida no Natal

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O Governo prevê aliviar as medidas restritivas por ocasião do Natal, permitindo a circulação entre concelhos, algo que não vai poder acontecer na Passagem de Ano, anunciou este sábado o Primeiro-Ministro.

António Costa disse, no entanto, que no dia 18 de Dezembro será feita uma avaliação final, percebendo se de facto a situação epidemiológica permite aliviar as medidas ou se, pelo contrário, será necessário manter as restrições.

O Primeiro-Ministro vincou, por isso, a necessidade de cumprir as medidas restritivas nos próximos dias permitindo ter um Natal com menos restrições.

O novo estado de emergência, que começa às 00h00 do dia 9 de Dezembro, mantém as medidas que estavam em vigor, prevendo o Governo um alívio no Natal e no dia 1 de Janeiro, antes de voltar a aumentar as restrições até ao dia 7.

MEDIDAS

NATAL

Circulação entre concelhos: permitida.

Circulação na via pública:

  • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
  • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
  • Dia 26: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento:

  • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00.
  • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

ANO NOVO

Circulação entre concelhos: proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 04/01.

Circulação na via pública:

  • Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
  • Dia 01/01: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento:

  • Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00.
  • No dia 01/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

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