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Comissão Nacional de Eleições multa Ricardo Rio e exige retirada de cartazes sobre obras da Câmara

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) vai abrir um procedimento contra-ordenacional contra o presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Rio, por violação da lei, consubstanciada num vídeo que esteve patente no espaço Altice Fórum onde está o Centro Local de Vacinação e na colocação de cartazes anunciando obras da Câmara.

A CNE ordena, ainda, ao autarca que no prazo de 48 horas faça cessar a reprodução dos vídeos promocionais em causa e promova a remoção ou a total ocultação dos outdoors, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal.

Contactado a propósito, o autarca não quis comentar a decisão, que resulta de uma queixa do partido Iniciativa Liberal.

Uma outra fonte camarária disse que o vídeo já foi retirado e que o mesmo aconteceu com vários cartazes, que eram anteriores ao anúncio da data das eleições municipais, sendo alguns de meados de 2020. Os outdoors, que se referem a obras em curso, sob o slogan “Continuamos a melhorar Braga”, vão ser retirados.

AUTARCA NÃO PODE SER SUPRIMIDO

Na resposta à queixa, que foi apresentada pela IL e por dois outros cidadãos, Ricardo Rio argumentou que tem “plena consciência das determinações relativas às restrições existentes ao nível da comunicação institucional, tendo, como sempre aconteceu, ajustado o teor das suas práticas às normas vigentes no período pré-eleitoral em curso”.

Acrescenta que não implica que tal respeito corresponda “à supressão da presença do presidente da Câmara Municipal de Braga, também recandidato, de todas as peças de comunicação institucionais, assegurando apenas que as mesmas se cingem a factos e menções objectivas e sem qualquer tipo de lógica apologética do líder do executivo ou da sua candidatura”.

VÁRIAS SEMANAS…

Referiu, ainda, que as peças de comunicação veiculadas através de diversos ecrãs, de diferentes dimensões, colocados no pavilhão do Altice Fórum Braga (AFB), administrado pela empresa municipal InvestBraga “têm várias semanas e nenhuma foi produzida especificamente para a sua reprodução no Centro de Vacinação ou para o período em curso”.

Sobre os cartazes existentes – que serão algumas dezenas – especifica que “no caso de obras como a da Variante da Encosta (ainda em curso), a existência de um financiamento comunitário determina a necessidade de publicitação da mesma em diversos suportes, incluindo no local da obra, o que mais que justifica o recurso aos cartazes aí implantados.”

Quanto à associação entre os cartazes do Município e os outdoors da Coligação “Juntos por Braga”, Rio diz que “os cartazes do Município foram instalados há já vários meses, num contexto em que nada inibia a inserção de mensagens como a que compõe a assinatura dos mesmos – “Continuamos a melhorar Braga” (…)” e que “qualquer juízo de associação entre os cartazes da Coligação e os cartazes do Município, (…) jamais poderia ser imputado ao Município, cuja campanha antecede a desta candidatura”.

A CNE contrapõe que, no que diz respeito aos outdoors denunciados, nenhum deles se encontra na situação de a sua publicitação ser de grave e urgente necessidade pública. Ademais, como decidiu o Tribunal Constitucional, “são proibidas expressões que representam verdadeiros slogans publicitários”.

Rejeita o argumento de que os cartazes foram colocados antes do anúncio das eleições, defendendo que, após essa data, deveriam ter sido retirados.

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