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Constitucional mantém pena de seis anos e meio de farmacêutica da Póvoa de Lanhoso

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O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso de uma farmacêutica da Póvoa de Lanhoso, mantendo a decisão da Relação do Porto que a condenou a seis anos e meio de prisão efectiva por fraude de 1,3 milhões ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A decisão engloba a multa de 70 mil euros aplicada à Farmácia São José, que é propriedade da arguida.

Rosa Costa foi condenada, em 2021, no Tribunal do Porto, por burla qualificada, falsificação de documento, corrupção passiva e falsidade informática.

A arguida sustentava no recurso ter havido várias inconstitucionalidades no acórdão condenatório, nomeadamente uma nulidade por omissão de pronúncia sobre a ilegalidade – que invocara no Tribunal da Relação do relatório policial – bem como falta de fundamentação no acórdão.

Teses que os juízes do Constitucional não acolheram.

Recorde-se que, no processo, houve um médico, condenado inicialmente a seis anos e seis meses de prisão, por emitir receitas falsas, mas que viu a pena reduzida para cinco anos, com pena suspensa, após recurso para o Tribunal da Relação do Porto. Ambos – ele e a farmacêutica – terão, no entanto, de restituir aquela quantia ao Estado.

DEVOLVER 1,3 MILHÕES

O médico Abílio Pinto fica em liberdade com a condição de entregar 190 mil euros ao SNS, quantia a que acresce o pagamento solidário de 329 mil euros, de um total de 1, 36 milhões, cabendo os restantes, cerca de um milhão, àquela farmacêutica.

O colectivo de juízes da primeira instância havia considerado que este clínico era como que um “braço direito” de Rosa Costa.

No processo, outros quatro médicos foram sentenciados penas entre dois anos e meio e dois anos, também suspensas.

Esta decisão foi confirmada pela Relação do Porto.

Os juízes deram como provado que os médicos emitiram receitas fraudulentas, por não corresponderem a qualquer real prescrição clínica, utilizando para isso dados dos seus próprios pacientes ou de clientes das farmácias que lhes eram indicados pelas farmacêuticas.

«Nessas receitas, prescreviam invariavelmente medicamentos com custo de aquisição dispendioso e com elevada taxa de comparticipação, maioritariamente 90 por cento, do SNS», acrescentava a acusação.

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