Os contribuintes têm até ao final do dia de hoje para validar as faturas relativas a 2025 no Portal das Finanças e comunicar a composição do agregado familiar para efeitos do IRS a entregar entre abril e junho.
A data-limite para associar as faturas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) ao respetivo setor de atividade termina, em regra, no último dia de fevereiro. Contudo, como este ano o prazo coincidiu com um sábado, foi prorrogado para hoje, primeiro dia útil seguinte.
A correta separação das despesas permite que estas sejam consideradas no cálculo das deduções à coleta do IRS, apurado aquando da liquidação do imposto sobre os rendimentos obtidos em 2025.
No sistema e-Fatura, os contribuintes podem classificar despesas nas áreas da saúde, educação, habitação (rendas e encargos com imóveis), lares, manutenção e reparação de veículos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas, bem como passes mensais e bilhetes de transportes públicos.
As faturas classificadas como “outros” são integradas nas despesas gerais e familiares, cujo limite máximo de dedução é de 250 euros por contribuinte.
No caso das despesas de saúde sujeitas a IVA de 23%, é necessário indicar no portal se existe receita médica associada e qual o valor correspondente a bens prescritos. A validação deve ser efetuada individualmente por cada elemento do agregado familiar.
Os trabalhadores independentes e os contribuintes que acumulam trabalho por conta de outrem com atividade a recibos verdes devem igualmente distinguir, até hoje, as despesas profissionais das pessoais.
A validação pode ser feita através da área pessoal no e-Fatura, acessível no Portal das Finanças, ou pela aplicação móvel, segundo informação divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Paralelamente, termina hoje o prazo para confirmar a composição do agregado familiar com referência a 31 de dezembro de 2025, informação que permitirá ao fisco apresentar a declaração de IRS pré-preenchida.
De acordo com a legislação em vigor, os pais separados ou divorciados devem também indicar, até ao final do dia, se existe regime de residência alternada dos filhos e a percentagem de despesas que cabe a cada um. Caso não o façam, as deduções serão repartidas em partes iguais.
Os estudantes que integrem o agregado familiar e tenham obtido rendimentos em 2025 até 2.612,5 euros anuais devem igualmente entregar comprovativo de frequência escolar, sob pena de esses rendimentos serem sujeitos a tributação em IRS.



