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Covid-19. Ricardo Rio esclarece: ‘Horário Zero’ é mesmo obrigatório

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O presidente da Câmara de Braga esclareceu esta terça-feira ao PressMinho que o horário zero para estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais é obrigatório, mesmo que estes cumpram as recomendações da Direcção Geral da Saúde.

Ricardo Rio acrescenta que o incumprimento desta decisão inédita implica uma contra-ordenação e a perda da isenção da totalidade da taxa de resíduos sólidos urbanos aplicável a todos os estabelecimentos do comércio e serviços, cuja tipologia se cifre numa área de até 200 m2, bem como a redução em 25% desta mesma taxa para estabelecimentos com tipologia de área superior a 200m2.

A nota da autarquia a impor o ‘horário zero, que de alguma forma antecipa a Declaração de Estado de Emergência que tudo leva a crer que o Presidente da República decreta esta quarta-feira, suscitou grandes dúvidas junto do comércio e serviços não essenciais ainda abertos, nomeadamente cabeleireiros, tabacarias, cafés e restaurantes.

Muitos destes estabelecimentos estão convencidos que o horário zero seria só obrigatório para aqueles que não seguem as recomendações da DGS, nomeadamente o limite de entradas, criação de áreas de protecção de um metro até ao balcão, limitação da capacidade através da redução do número e cadeiras no interior e nas esplanadas.

A agravar as dúvidas, corria pela cidade que a Associação Comercial de Braga (ABC) teria informado que o fecho só se aplicava aos estabelecimentos que ainda não seguiam as recomendações das autoridades de saúde, o que Ricardo Rio desmente.

O horário zero- decidido pelo o executivo municipal, com a concordância de todas as forças políticas e da ACB –surge, explica a autarquia, “face à ausência de decisões supramunicipais que limitem e/ou condicionem de forma efectiva a propagação do vírus e as suas nefastas consequências”.

A medida não se aplica a serviços e estabelecimentos de primeira necessidade, como exemplo farmácias, parafarmácias, estabelecimentos de venda bens alimentares de primeira necessidade, entre outros.   

Por imperativo legal, “apenas e só”, o município “não pode actuar na mesma medida e proporção sobre outros sectores de actividade, nomeadamente grandes superfícies, cujo funcionamento é tutelado pelo Ministério da Economia”.

Assim, a autarquia recomenda e sensibiliza os administradores e gestores destes espaços e sectores “a adoptarem todas as medidas necessárias à contenção do vírus, a bem da saúde pública e da qualidade de vida da população e dos seus trabalhadores”.

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