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DGS definirá “oportunamente” regras para Festa do Avante!, diz Marta Temido

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A ministra da Saúde disse este sábado que a Direcção-Geral da Saúde (DGS) definirá “oportunamente” regras para a Festa do Avante!, que se realiza habitualmente em Setembro, frisando que isso depende da evolução da covid-19, que “ainda é uma incerteza”.

“As regras serão definidas pela DGS e serão oportunamente consideradas e partilhadas com os organizadores”, declarou a governante, falando na habitual conferência de imprensa diária relativa à evolução da pandemia no país.

“Todos queremos que as coisas corram de um determinado sentido, mas temos de dar passos pequenos e seguros para não sermos traídos”, sustentou a ministra da Saúde.

As declarações surgem depois de, na sexta-feira à noite, o primeiro-ministro, António Costa, ter dito que a Festa do Avante! se poderá realizar, desde que sejam cumpridas as orientações sanitárias da DGS, porque a actividade política dos partidos “não está proibida”.

“Penso que a entrevista foi auto-explicativa sobre a intervenção sectorial da saúde nesse tema”, comentou este sábado Marta Temido, reforçando que esta “é uma actividade política dos partidos e isso não está limitado”.

Na sexta-feira à noite, durante uma entrevista no Porto Canal, António Costa declarou que “a actividade política do PCP ou de qualquer outro partido não está proibida, nem nos passa pela cabeça, creio eu que a ninguém, proibir a actividade política. Agora, essas actividades vão ter de ser realizadas de acordo com as regras [da DGS]”.

O primeiro-ministro sublinhou que “não há nada que permita na Constituição, na lei, onde quer que seja, a proibição do exercício de actividades políticas”.

Contudo, o chefe do Governo advertiu que as actividades partidárias, na qual se enquadra a ‘rentrée’ comunista, “têm de respeitar as normas de saúde, como, aliás, o PCP disse logo que respeitaria”.

António Costa acrescentou que “cada partido é responsável, obviamente, pela forma como organiza” a sua agenda.

O Governo anunciou, na quinta-feira, que a realização de festivais de música está proibida em Portugal até 30 de Setembro, depois de uma reunião do Conselho de Ministros.

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