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Entrada em vigor da lei da amnistia sem efeitos imediatos na sexta-feira nos tribunais

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A entrada em vigor na sexta-feira da lei da amnistia aprovada no âmbito da Jornada Mundial da Juventude não vai ter efeitos imediatos nos tribunais, com vários agentes judiciais a considerarem prematuro estimar o número de pessoas abrangidas.

“Penso que não é possível fazer uma estimativa prévia, mas serão largas centenas de processos que terão de ser reanalisados. Como a amnistia não é de aplicação automática, quer dizer que, quer os magistrados do Ministério Público, quer os juízes titulares dos processos, terão de fazer uma análise”, disse à Lusa o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

António Marçal sublinhou que um número significativo das pessoas que podem beneficiar da lei estão a cumprir pena por um conjunto de crimes, o que implica a eventual realização de cúmulo jurídico para determinar nova pena: “E isso não pode ser feito no imediato, até porque amanhã [sexta-feira] haverá também outros processos com igual urgência que têm de ser garantidos”.

No mesmo sentido reagiu a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a quem cabe, nas diferentes prisões, executar os mandados de libertação emitidos pelos tribunais.

“É prematuro avançar com um número de pessoas privadas da liberdade que podem vir a beneficiar do perdão de penas e da amnistia e, no imediato, sair em liberdade, uma vez que a projeção de qualquer valor é complexa de fazer, atento o facto de as decisões judiciais que serão tomadas se balizarem num limite de idade e no cruzamento de múltiplas variáveis jurídico-penais”, explicou o organismo em resposta enviada à Lusa.

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