A entrega das declarações do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) relativas aos rendimentos obtidos em 2025 arranca esta quarta-feira, através do Portal das Finanças, abrangendo mais de seis milhões de agregados familiares.
O prazo de submissão prolonga-se por três meses, decorrendo entre 1 de abril e 30 de junho, sendo uniforme para todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos. Estão incluídos trabalhadores por conta de outrem, independentes a recibos verdes, pensionistas e contribuintes com outras fontes de rendimento, como rendas.
Este período marca o momento em que os contribuintes comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a totalidade dos rendimentos auferidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Com base nessa informação, o fisco procede ao cálculo do imposto efetivamente devido e ao respetivo acerto final.
Nesse acerto, é tido em conta o montante já pago ao longo do ano através das retenções na fonte, que em 2025 foram aplicadas segundo três tabelas distintas, refletindo a descida do imposto a meio do ano. O resultado poderá traduzir-se em três cenários: reembolso ao contribuinte, pagamento adicional ao Estado ou ausência de acerto.
De acordo com dados da AT, avançados à agência Lusa pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, na campanha anterior foram submetidas mais de seis milhões de declarações durante o período regular, número que deverá servir de referência para este ano.
O Governo prevê que os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático possam receber o reembolso em menos de duas semanas após a submissão da declaração Modelo 3. Já no caso da entrega pela via tradicional, o prazo médio deverá situar-se entre três e três semanas e meia.
“A expectativa é a de que os prazos médios de reembolso sejam próximos ou similares aos do ano passado”, afirmou a governante à Lusa.
A funcionalidade do IRS Automático, que permite validar uma declaração pré-preenchida pela AT, passa este ano a abranger também contribuintes elegíveis para o regime de IRS Jovem, até aos 35 anos. Segundo as previsões, esta modalidade deverá cobrir cerca de dois milhões de declarações, incluindo mais de 200 mil relativas a este regime específico.
Quanto ao impacto das alterações nas tabelas de retenção na fonte nos valores dos reembolsos, a secretária de Estado sublinhou que o objetivo do Governo tem sido aproximar o imposto retido ao imposto efetivamente devido. Ainda assim, alertou que isso não implica necessariamente reembolsos mais baixos.
“As tabelas refletem a descida e a aproximação ao imposto devido. No mundo ideal, as pessoas não tinham imposto a pagar nem a receber. É evidente que isso não é possível porque há muitas variáveis”, afirmou, acrescentando que as retenções na fonte são apenas uma dessas variáveis.
A entrega das declarações é exclusivamente feita por via digital, não sendo já possível submeter o Modelo 3 em papel nos serviços de Finanças. Contudo, os contribuintes sem acesso à Internet podem agendar atendimento presencial para preencher a declaração com o apoio de um funcionário.



