Entrega de IRS normalizada e mais de um milhão de declarações submetidas

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A entrega de declarações de IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares) através do Portal das Finanças está normalizada, garantiu esta sexta-feira o Ministério das Finanças, adiantando que mais de um milhão de declarações já foram submetidas.

Desde o passado domingo, quando se iniciou o período de entrega do Modelo 3, que vários contribuintes tiveram dificuldades em aceder à declaração de IRS pré-preenchida e em simular quanto é que teriam a pagar ou a receber perante os dados apresentados.

Esta sexta-feira, o Ministério das Finanças garantiu que a entrega de declarações através do Portal das Finanças “encontra-se normalizada”.

Segundo a tutela, “atingiu-se hoje a marca de um milhão de declarações do Modelo 3 de IRS (automático e normal) entregues através do Portal das Finanças, sendo cerca de metade relativas ao IRS Automático”.

Este ano, à semelhança do ano passado, o prazo para a entrega da declaração de IRS será igual para todos os sujeitos passivos deste imposto, independentemente do tipo de rendimentos (pensionistas, de trabalho, recibos verdes ou outros) que auferiram em 2017: entre 01 de Abril e 31 de Maio.

No entanto, esta será a primeira vez que a entrega terá de ser feita pela Internet, via Portal das Finanças, deixando de estar disponível a entrega em papel nas repartições das Finanças.

Ainda assim, está previsto que a Autoridade Tributária possa apoiar os contribuintes que possam ter uma maior dificuldade em fazer a entrega do IRS por via electrónica através do ‘Atendimento Digital Assistido’, que estará disponível num conjunto de serviços de Finanças, juntas de freguesia e espaços do cidadão distribuídos pelo país (e que serão divulgados no Portal das Finanças).

Este ano, o preenchimento automático da declaração de IRS será alargado a 60% dos agregados familiares (cerca de três milhões), ao chegar aos trabalhadores por conta de outrem com dependentes a cargo, quando no ano passado apenas estava disponível para os que não tinham dependentes e pensionistas.

O IRS Automático vai estar disponível também para os sujeitos passivos de IRS que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objecto de comunicação à Autoridade Tributária por parte das entidades beneficiárias.

Segundo o Ministério das Finanças, o alargamento do IRS Automático “permite prazos de reembolso mais curtos”.

“Estima-se que os reembolsos para o IRS Automático se realizem pelo menos no mesmo prazo verificado em 2017, que no caso do IRS Automático foi de 12 dias, sendo expectável que esse prazo possa vir a diminuir”, afirmam as Finanças.

No final da campanha de IRS de 2017, o prazo médio de devolução foi de 23 dias (no ano anterior tinha sido 36 dias) e no caso do IRS Automático foi de 12 dias.

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