O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a absolvição de um escritor de Parada de Gatim, Vila Verde, que tinha sido processado pela forma como relatou num livro um homicídio ocorrido em 1984 naquela freguesia.
O processo foi movido por uma filha do homicida, que pedia uma indemnização não inferior a 30 mil euros, por alegada violação do direito à honra do pai e de toda a família.
Por acórdão de 22 de Outubro, esta sexta-feira consultado pela Lusa, a Relação considera que a forma do texto, os recursos estilísticos utilizados e a própria linguagem «não se apresentam excessivas, no sentido de poderem denegrir a imagem das personagens».
Em causa está o livro de poemas “Histórias de Vida – Parada de Gatim”, de António da Silva Correia, lançado em 2017 e com alusões, em verso, a episódios marcantes daquela freguesia.
Um dos episódios foi um homicídio registado em 1984, em que um homem matou um cunhado. O homicida, que entretanto já morreu, foi condenado a 19 anos de prisão.
Segundo o Tribunal, numa linguagem «ligeira», o escritor diz que o homicida «perdeu a tola» e as crianças ficaram com tanto medo que «não queriam ir à escola».
Refere ainda que o homicida e o cunhado «estavam muito zangados» e que o primeiro foi para a cadeia e o segundo para o cemitério. Não menciona os nomes os intervenientes, apenas as alcunhas por que eram conhecidos.
Uma filha do homicida processou o escritor, considerando que a forma como relatou o crime, alegadamente sem enquadrar o contexto em que os factos ocorreram, com discussão familiar com agressões físicas de ambas as partes, dava a entender que o pai matou o cunhado «porque lhe apeteceu, tal e qual um monstro assassino».
Alegou ainda que o poeta foi sarcástico, «chegando ao ponto de ludibriar e desrespeitando seriamente» a honra do pai e de toda a sua família.
Para o Tribunal, «não é notório qualquer ataque à pessoa ou ao carácter».
«É possível afirmar o seu interesse público em termos culturais para a história da freguesia de Parada de Gatim, localidade eminentemente rural, onde acontecimentos deste tipo perduram na memória dos vivos, até pelo conhecimento e grande ligação entre os habitantes destes meios pequenos – contrariamente ao que sucede nas grandes cidades», diz ainda o acórdão.