Uma funcionária da Stradivarius despedida após tentar furtar uma peça de roupa de 29,95 euros numa loja da Zara recebeu uma indemnização de 5.000 euros, depois de a justiça espanhola concluir que os seus direitos à privacidade e proteção de dados foram violados.
O caso, divulgado pelo “HuffPost”, envolve uma trabalhadora da Stradivarius desde janeiro de 2019 que, em setembro de 2024, foi intercetada numa loja Zara, fora do horário laboral, quando tentava sair com um artigo sem efetuar o respetivo pagamento.
No dia seguinte ao incidente, a funcionária comunicou o sucedido ao supervisor e ao gerente de área da loja onde trabalhava. Pouco depois, acabaria por enfrentar consequências disciplinares e judiciais.
Após o episódio, a trabalhadora foi condenada por um delito de furto de menor gravidade. Paralelamente, a Stradivarius avançou com um despedimento disciplinar em 26 de setembro de 2024.
A decisão da empresa teve por base o facto de a Zara e a Stradivarius integrarem o mesmo grupo empresarial, a Inditex, partilhando normas internas e um código de conduta comum aceite pela funcionária.
A ex-trabalhadora contestou o despedimento em tribunal, alegando que o furto ocorreu fora do contexto laboral, numa loja onde não exercia funções e fora do seu horário de trabalho.
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia acabou por considerar que o despedimento era legítimo.
Na decisão, os juízes entenderam que os factos praticados afetavam a relação de confiança entre trabalhadora e entidade patronal, independentemente de o episódio ter ocorrido fora do local e do horário de trabalho.
O tribunal considerou relevante o facto de ambas as marcas pertencerem ao mesmo grupo empresarial e estarem sujeitas às mesmas regras internas de conduta profissional.
Apesar de validar o despedimento, o tribunal concluiu que houve violação dos direitos fundamentais da trabalhadora no tratamento da informação relativa ao processo penal.
Em causa esteve o envio da sentença criminal pela empresa de segurança Prosegur à direção da Stradivarius, sem consentimento da funcionária.
Segundo o tribunal, a transmissão desses dados foi ilegal por envolver informação relativa a condenações e infrações penais, matéria especialmente protegida pelas normas de privacidade e proteção de dados.
Ainda assim, a irregularidade não foi considerada suficiente para anular o despedimento, uma vez que a empresa já tinha conhecimento dos factos através da confissão voluntária da própria trabalhadora aos seus superiores.
O caso acabou por resultar num desfecho judicial dividido: o despedimento manteve-se válido, mas a empresa foi condenada a indemnizar a ex-funcionária em 5.000 euros pela violação dos seus direitos fundamentais.
A decisão evidencia o equilíbrio procurado pelos tribunais entre o poder disciplinar das empresas e a proteção dos direitos de privacidade dos trabalhadores, sobretudo em matérias relacionadas com dados pessoais sensíveis.
Segundo o “HuffPost”, a sentença ainda não era definitiva e podia ser alvo de recurso para o Supremo Tribunal espanhol.



