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GNR de Prado deteve homem suspeito de ameaçar de morte os próprios pais

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A GNR de Prado deteve um homem de Braga por suspeita de que terá praticado o crime de violência doméstica, com incidência nos próprios pais.

O Núcleo distrital de Braga da GNR para os crimes de violência doméstica está sediado em Prado e daí a sua intervenção no processo

O defensor dos progenitores, o jurista João Ferreira Araújo, disse a “O Vilaverdense” que Cristiano António Ferreira, de 37 anos, exigia dinheiro, para comprar droga, aos progenitores e, como estes não o davam, ameaçava-os de morte.

Cristiano, de alcunha “Branquinho”, foi absolvido em Braga, em Dezembro de 2018, num julgamento em que respondeu por os tentar matar, em 2017, deitando fogo ao quarto onde dormiam em São Mamede de Este, Braga.

INCENDIOU A CASA

Foi julgado por homicídio qualificado na forma tentada. A acusação dizia que o móbil do crime terá sido o de andar desavindo com os pais porque estes não lhe davam dinheiro para drogas e não lhe cediam o carro.

Certa noite, Cristiano entrou, afável, no quarto dos pais, que já estavam deitados e ligou o aquecedor pois «estava com frio». Um gesto que visava um eventual álibi, o de que as chamas que viria a atear seriam culpa do aparelho.

Saiu do quarto e uma hora depois entreabriu a porta, regou o chão com álcool etílico e pegou-lhe fogo. Como o quarto não tinha chaves, ficou à porta, a fechá-la, com as mãos. O pai, de 60 anos, chamou, então, a GNR o que o levou a escapar. Mas não manteve o depoimento em julgamento.

MATOU “MINGOTO”

O arguido estava em liberdade condicional, estatuto que lhe foi concedido após ter cumprido metade da pena de 14 anos e seis meses de prisão, a que foi condenado, em 2004, por ter sido um dos autores do homicídio de um homem de alcunha “Mingoto”, da Póvoa de Lanhoso.

Ele e mais três homens, roubaram e mataram a vítima na véspera da passagem de ano. O grupo atraiu-o para o carro, oferecendo-lhe boleia e dando-lhe dois tiros na cabeça.

Em Dezembro último, o tribunal de execução de penas revogou-lhe a “condicional” já que não cumpriu as imposições do Instituto de Reinserção Social, para que se abstivesse de consumir drogas, procurasse emprego e respondesse às solicitações.

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