O Governo aprovou uma revisão dos limites dos contratos públicos que podem ser realizados por ajuste direto, elevando significativamente os valores máximos e alargando o recurso a este procedimento sem concurso público.
De acordo com a decisão do Conselho de Ministros, os contratos de aquisição de bens e serviços passam a poder ser adjudicados por ajuste direto até aos 75 mil euros, um aumento face ao limite anterior de 20 mil euros. No caso das empreitadas de obras públicas, o teto sobe dos atuais 30 mil euros para 150 mil euros.
As alterações inserem-se na estratégia de simplificação administrativa defendida pelo executivo, que considera necessário reduzir a burocracia associada à contratação pública. O ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, defende que os novos valores são “razoáveis” e inserem-se num esforço de modernização do Estado.
Para além do ajuste direto, também o regime de consulta prévia sofre alterações, passando a permitir contratos até um milhão de euros no caso de empreitadas e até 130 mil euros na aquisição de bens e serviços.
As mudanças aprovadas na generalidade ainda terão de ser sujeitas a um conjunto de audições e consultas antes da sua entrada em vigor.
O Governo enquadra esta reforma do Código dos Contratos Públicos como uma medida para acelerar processos e reduzir entraves administrativos, sublinhando, no entanto, que deverão ser assegurados mecanismos de responsabilização na utilização destes procedimentos.



