Uma empresa processou a Câmara de Guimarães, acusando o município de não ter cumprido um acordo de cedência de terrenos assinado em 1998 e de inviabilizar a construção de uma urbanização pelo facto de ter mudado o traçado de uma estrada, aberta entre 2011 e 2013, entre Selho São Jorge e Selho São Cristóvão. O município reconhece a alteração, mas argumenta que o protocolo não tem validade legal.
De acordo com o Jornal de Notícias (JN), o processo está a correr termos no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga, depois de ter entrado inicialmente no Juízo de Contratos Públicos do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, numa ação em que a empresa queixosa (Lotesul – Empreendimentos Imobiliários) reclama uma indemnização global de cerca de 1,7 milhões de euros, mais juros.
Segundo o JN, em causa está um documento assinado em 1998 pelo então presidente da Câmara de Guimarães, António Magalhães, e o empresário Jorge da Silva Pinho, relativo a vários terrenos, mais tarde comprados pela Lotesul. O acordo previa a cedência de 120.630 m2 para o parque de lazer junto ao rio Selho e de 10.206 m2 para uma nova “via estruturante”, além de uma alameda. O privado ficava com possibilidade de criar espaços de habitação e comércio numa área de 23.240 m2.
A estrada começou a ser feita em 2011, altura em que a Lotesul alertou o município que a via não respeitava as plantas do acordo e reduzia a área de construção a 15.751 m2 (menos 7.489 m2). Documentos da autarquia confirmam a alteração ao traçado, que numa informação técnica de 2012 é justificada com falta de “rigor gráfico” das plantas iniciais, o que levou a que a solução fosse “ajustada”.
O município assegurava, contudo, que havia condições para o loteamento avançar, sugerindo que o promotor construísse em altura, o que a Lotesul recusou por ser “financeiramente inviável”. A empresa argumentou também que o levantamento topográfico vertido no acordo de cedência “continha todos os elementos, objetos e a cota altimétrica necessários a uma correta implantação do arruamento”.
Na contestação apresentada, também citada pelo JN, o advogado que representa a Câmara de Guimarães sustenta que o acordo de cedência “está ferido de inexistência jurídica” e “não vincula” o município perante a empresa.
Admite que a estrada foi construída com um “traçado diferente” e afirma que a área da via que incide sobre os terrenos da Lotesul é de 6.459 m2, defendendo que as plantas anexadas ao protocolo “servem apenas para identificar” a localização dos prédios. Por isso, sublinha, a autarquia “não estava vinculada” a construir a via seguindo o que consta do documento. E diz que foi a empresa que “desistiu do investimento” naquela zona.
O loteamento previsto era constituído por 39 lotes: dois destinados a habitação coletiva, 26 a habitação em banda, dez a habitação geminada e um a comércio. Já depois de o município reconhecer a alteração ao traçado da via, em julho de 2019, propôs pagar 94 500 euros de indemnização à firma. A Lotesul contrapôs com 1,9 milhões de euros e não houve acordo.



