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Hipermercados e supermercados fechados ao sábado e domingo à tarde

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Os hipermercados e supermercados vão estar de portas fechadas a partir das 13 h nos próximos dois fins de semana e só poderão abrir depois das 8h nos 191 Concelhos considerados de risco elevado. A decisão foi tomada pelo Governo esta quinta-feria, que actualizou ainda a lista de municípios com mais de 240 casos por cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Aquando da publicação do decreto que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência, era anunciada a proibição de circulação excepto em 13 circunstâncias, incluindo, «deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais». Agora, o Governo limita os estabelecimentos que podem ficar abertos através da dimensão e da localização.

ESPAÇOS ATÉ 200M2 E COM PORTA PARA A RUA

Somente os supermercados e mercados até 200 metros quadrados e com porta para a rua, farmácias, consultórios, padarias e bombas de gasolina, ficam agora autorizados a  abrir no período de recolher obrigatório, nos próximos dois fins de semana, após o entendimento inicial fazer crer que os super e hipermercados poderiam funcionar mesmo no período de recolher obrigatório.

«Ficou determinado o encerramento, das 13h de sábado às 8h de domingo e das 13h de domingo às 8h de segunda-feira, de todos os estabelecimentos comerciais ou de restauração, com excepção dos estabelecimentos que já abriam antes das 8h, como padarias, consultórios médicos e veterinários, farmácias, funerárias, bombas de gasolina, retalho alimentar, de produtos naturais ou dietéticos com porta para rua e área não superior a 200 metros quadrados», explicou António Costa esta quinta-feria, acrescentando, que a restauração só pode «funcionar a partir das 13h para entrega domiciliária».

REGRAS POR CONCELHOS

Contudo, o primeiro-ministro indicou ainda que nem todos os Concelhos ficarão com as mesmas regras, pois «justifica-se uma diferenciação das medidas entre os 191 Concelhos, porque sendo o critério o número de novos casos superior a 240 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, a realidade é muito diversa», disse, não detalhando essa mesma diferenciação nem a forma como será feita e com que critérios.

«Há-os pouco acima dos 240, mas temos um concelho que tem 3698 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias», destacou António Costa, indicando que pediu à «Ministra da Saúde que a Direcção-Geral da Saúde proponha um escalonamento do grau de medidas que devem ser adoptadas a partir de 24 de Novembro».

APOIO AOS RESTAURANTES A PARTIR DE DIA 25

Os restaurantes com actividade limitada pela aplicação do Estado de Emergência em perto de duas centenas de Concelhos do País vão receber um apoio equivalente a 20% da perda de faturação do fim-de-semana, motivada pelas restrições à circulação a partir das 13h. O pedido de apoio vai poder ser feito ainda este mês, segundo esclareceu o primeiro-ministro. “A partir de dia 25, as pessoas vão poder requerer, e depois será um processo relativamente simplificado», indicou.

O apoio visa compensar perdas em dois fins de semana (14 e 15 de Novembro, e 21 e 22 de Novembro). O governo poderá conferir os dados a partir do portal E-fatura, mas a perda de faturação será inicialmente comunicada sob compromisso de honra junto do Balcão 2020. Este apoio do Estado poderá ser acumulado com eventuais apoios concedidos pelas autarquias, explicou também o líder do governo.

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