O ano de 2026 trará um novo aumento da idade legal de acesso à pensão de velhice em Portugal. A partir de janeiro, a idade da reforma passa dos atuais 66 anos e sete meses para 66 anos e nove meses, refletindo o crescimento da esperança média de vida, conforme previsto na lei.
De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), a esperança média de vida aos 65 anos fixou-se em 20,02 anos no triénio 2022-2024, o que representa um aumento de 0,27 anos face ao triénio anterior. É com base neste indicador que é calculada, anualmente, a idade normal de acesso à pensão de velhice, aplicada neste caso a 2026.
A legislação prevê, no entanto, a aplicação da chamada “idade pessoal da reforma” para os trabalhadores com carreiras contributivas longas. Quem tiver mais de 40 anos de descontos beneficia de uma redução de quatro meses na idade legal da reforma por cada ano adicional de contribuições acima desse limite. Em situações-limite, é possível aceder à pensão antes dos 65 anos sem qualquer penalização.
Já quem optar pela reforma antecipada em 2026 enfrentará um agravamento do fator de sustentabilidade, que passará a traduzir-se num corte de 17,63% no valor da pensão. Este fator é calculado com base no rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida registada no ano anterior ao início da pensão, neste caso 2025.
A este corte acresce ainda a penalização mensal de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma, aplicável à generalidade das pensões antecipadas.
Existem, contudo, exceções. Ficam isentos tanto do fator de sustentabilidade como da penalização mensal os trabalhadores que peçam a reforma antecipada aos 60 anos com pelo menos 48 anos de contribuições, ou com 46 anos de descontos desde que tenham iniciado a carreira contributiva aos 16 anos ou antes. As mesmas regras aplicam-se a profissões consideradas de desgaste rápido.
Por outro lado, quem solicitar a reforma antecipada aos 60 anos com 40 anos de descontos fica isento do fator de sustentabilidade, mas continua sujeito ao corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade legal da reforma.
As alterações agora previstas reforçam a tendência de ajustamento progressivo do sistema de pensões à evolução demográfica, colocando novos desafios a quem planeia a transição para a reforma nos próximos anos.



