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Infectados, pessoas sob vigilância, serviços e lojas que não encerrem incorrem em crime

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Falando ao país esta quinta-feira, no fim do Conselho de Ministros, António Costa apresentou as medidas que constam do decreto do estado de emergência, aprovado pela Assembleia da República.

O primeiro-ministro declarou que, durante os próximos 15 dias, pessoas que estejam infectadas com Covid-19 ou que estejam sob vigilância pelas autoridades de saúde ficarão obrigadas a “isolamento obrigatório”, seja hospitalar ou domiciliário. Quem não o cumprir, estará a incorrer num crime de desobediência.

Quanto aos cidadãos que fazem parte de grupos de risco (pessoas com mais de 70 anos ou que sofrem de morbilidades), é-lhes imposto um “dever especial de protecção”.

Assim, só devem sair de casa em situações excepcionais: aquisição de bens, deslocação a bancos, correios ou centro de saúde, para fazer “pequenos passeios higiénicos nas imediações da residência” (corridas incluídas) e para passear animais de companhia.

Sobre as pessoas que não se integram em nenhum dos grupos anteriores, que é a maior parte da população, “impende o dever geral de recolhimento domiciliário”, devendo evitar deslocações além das que são estritamente necessárias: para trabalhar, dar assistência a familiares, acompanhar menores em períodos de recriação ao ar livre, passear animais de companhia e outras definidas em decreto.

As medidas são fiscalizadas pelas forças de segurança, que participam crimes de desobediência em caso de incumprimento de isolamento e encaminham os cidadãos em causa ao domicílio.

Além do papel de fiscalização, as autoridades “devem desenvolver uma acção pedagógica de informação” junto de todos os cidadãos que, não estando proibidos de sair de caso, o devem evitar.

O chefe de Governo afirmou que todos os estabelecimentos de atendimento ao público devem ser encerrados, à excepção dos que são essenciais à vida das pessoas como quiosques, farmácias, supermercados, padarias e postos de combustível.

António Costa anunciou o fecho de todos os restaurantes, ainda que exortando os estabelecimentos a manter o funcionamento através de take-away.

Todas as lojas dos centros comerciais são encerradas, salvo aquelas que foram descritas como essenciais.

E avisou que as empresas e serviços que estão, a partir de agora, proibidos de estar abertos são encerrados pelas forças de segurança, caso insistam em manter o funcionamento. A desobediência constitui crime por violação do isolamento profilático.

Quanto aos estabelecimentos que podem manter as portas abertas, têm de cumprir três normas: distanciamento social (atendimento ao público à porta dos estabelecimentos, por exemplo); cumprimento de normas de higienização (limpeza, uso de máscara e desinfectante); garantia de condições de protecção individual aos trabalhadores.

O primeiro-ministro anunciou ainda que foi formado um Gabinete de Crise, que vai ser composto pelos ministros de Estado e pelos ministros da Saúde, Infra-estruturas e da Administração Interna.

O Conselho de Ministros volta a reunir-se na sexta-feira para debater as medidas de apoio social e económico para a população afectada pela pandemia da Covid-19, afirmou o primeiro-ministro.

O estado de emergência vigora até ao dia 2 de Abril.

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