O Governo aprovou esta quinta-feira uma alteração ao regime de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), que deixará de estar associado ao mês da matrícula do veículo e passará a obedecer a um calendário anual fixo.
A medida, aprovada em Conselho de Ministros após autorização da Assembleia da República, pretende simplificar o sistema e eliminar a “incerteza e imprevisibilidade” do modelo atualmente em vigor, explicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
Com o novo regime, que entrará plenamente em vigor em 2028, o IUC passa a ser pago até ao final do mês de abril quando o imposto seja igual ou inferior a 100 euros.
Nos casos em que o valor do imposto seja superior a 100 euros e até 500 euros, o pagamento poderá ser efetuado em duas prestações, nos meses de abril e outubro. Já os contribuintes com um IUC superior a 500 euros poderão liquidá-lo em três prestações, distribuídas pelos meses de abril, julho e outubro.
Apesar da possibilidade de pagamento faseado, o Governo esclarece que os proprietários poderão continuar a optar pelo pagamento integral do imposto no mês de abril.
Regime transitório em 2027
Antes da entrada em vigor do modelo definitivo, será aplicado um regime transitório durante o ano de 2027.
Nesse ano, os proprietários de veículos com um IUC até 500 euros pagarão o imposto numa única prestação, durante o mês de outubro. Quando o valor ultrapassar os 500 euros, o pagamento será efetuado em duas prestações, nos meses de julho e outubro, mantendo-se a possibilidade de liquidar a totalidade do montante em julho.
Segundo o Governo, este período de transição pretende evitar que os contribuintes tenham de suportar, num curto espaço de tempo, o pagamento do imposto referente a dois anos consecutivos.
Tributação passa a acompanhar o ano civil
Outra das alterações introduzidas estabelece que o período de tributação do IUC passa a coincidir com o ano civil. A exceção aplica-se ao primeiro ano de matrícula ou registo do veículo em Portugal, em que a tributação terá início na data da matrícula e terminará a 31 de dezembro desse mesmo ano.
A autorização legislativa que permitiu esta alteração foi aprovada pela Assembleia da República em abril deste ano e promulgada pelo Presidente da República em maio. O novo modelo pretende tornar o pagamento do imposto mais simples, previsível e uniforme para todos os proprietários de veículos.


