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Julgamento de filho que matou o pai em Moure. Defesa pede condenação por homicídio privilegiado com pena inferior a cinco anos

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A Procuradora do Ministério Público (MP) no Tribunal de Braga pediu, esta quarta-feira, em alegações finais de julgamento, a condenação, por homicídio simples, agravado pelo uso de arma, do filho do empresário assassinado a tiro em Moure, Vila Verde, em 2017.

Nas alegações finais do julgamento, a procuradora do MP não especificou uma pena, mas defendeu que o coletivo de juízes deve considerar, como atenuantes, a confissão de José Miguel Ferreira da Costa e o mau ambiente familiar em que cresceu e em que vivia, e que se consubstanciava em atitudes diárias de violência, física e verbal, por parte do pai.

O MP defendeu também a condenação da viúva do arguido Maria Júlia Alves Ferreira, por simulação de crime.

O advogado do principal arguido sustentou, por seu turno, que, na origem do “trágico e inimaginável” crime esteve o quadro de violência doméstica existente na família, defendendo que se estará perante um caso de «homicídio privilegiado», cuja moldura penal vai até aos cinco anos de prisão.

ATENUANTES

“Este homem foi acumulando, acumulando, aguentando e um dia explodiu”, referiu Artur Marques, arguindo que o filho da vítima tem “imensas atenuantes”.

O jurista disse que se pode, de algum modo, ter-se tratado de um acto de “legítima defesa”, pelo que pediu uma pena inferior a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução.

Além de homicídio, o arguido está também acusado de detenção ilegal de arma, simulação de crime e condução sem habilitação legal, além de, no âmbito de um processo apenso, de extorsão na forma tentada.

MÃE PROTEGEU O FILHO

Já o advogado da arguida argumentou, por sua vez, que ela agiu para “proteger e encobrir” o filho. E explicou: “A mãe vê o filho desesperado e mente, encobrindo-o”

Nas suas alegações invocou, ainda, o “martírio” que ela viveu durante mais de 30 anos de casamento.

Na audiência, o jovem arguido confessou a autoria do homicídio mas sublinhou que a sua intenção era apenas “assustar” o pai, a quem acusou de criar um clima de terror em casa.

José Miguel, de 22 anos, relatou que havia, permanentemente, agressões, insultos e ameaças do pai à mãe, que acabavam por “sobrar” também para os filhos, ao quais apanhavam por tabela.

“Quando ele insultava ou batia na minha mãe eu tentava defendê-la, mas também levava pancada. Foi sempre muito difícil conviver com o meu pai. E, quando estava bebido, com o álcool ainda era pior”, assumiu, invocando a “saturação psicológica” existente no seio familiar.

OUTUBRO DE 2017

No dia do crime, em 23 de Outubro de 2017, o arguido regressou a casa em Moure, Vila Verde, com o tractor avariado, depois de ter estado a agricultar um campo, e foi verbalmente repreendido pelo pai, com insultos.

Afirmou que foi a casa buscar uma arma para “assustar” o pai e que este, ao vê-lo, se baixou para pegar num ferro, dizendo que o ia matar.

“Ia assustá-lo, ele reagiu, calhei de carregar no gatilho e disparou”, acrescentou.

Já a arguida falou de uma vida de maus-tratos desde que casou, em 1986, com apenas 17 anos de idade.

“Um casamento sempre a levar, e os filhos igual”, referiu.

Contou que, face à agressividade do marido, teve de dormir muitas noites “no coberto” e que chegou a fugir para a França, mas acabava por voltar para a casa por temer consequências piores, nomeadamente para os pais.

Em relação ao tiro dado pelo filho, disse ter a certeza que ele “não queria fazer aquilo, mas, com o desespero, aconteceu”.

“Um ou outro ia ter que morrer, ia ser um ou outro”, afirmou.

Após o homicídio, a arguida desfez-se da arma e, conjuntamente com o filho, colocou o corpo da vítima num furgão, que os dois acabaram por deixar abandonado num descampado em Palmeira, Braga.

O cadáver só foi encontrado três dias depois do crime.

Entretanto, a mulher participara à GNR o alegado “desaparecimento” do marido.

O filho da vítima só foi detido em Setembro de 2018, porque após o crime ausentou-se para França. Ficou em prisão preventiva, uma medida de coacção entretanto alterada para prisão domiciliária.

No processo, são assistentes dois filhos da vítima, resultantes de uma relação extraconjugal, que pedem uma indemnização pela morte do pai.

A leitura do acórdão ficou marcada para dia 6 de Março.

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