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Ministério Público pede condenação de Mesquita, mas defesa diz que não houve crime

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O Ministério Público (MP) propôs, esta manhã  ao coletivo de juízes do Tribunal de Braga a condenação a pena de prisão, ainda que, eventualmente, suspensa, do ex-presidente da Câmara de Braga Mesquita Machado, que foi julgado num processo que envolve a expropriação de três imóveis do quarteirão adjacente ao Convento das Convertidas, no centro da cidade.

Nas alegações finais, a procuradora sustentou que Mesquita Machado, que geriu o Município até 2013 em nome do PS, atuou com intenção de favorecer a filha e o genro, isto em prejuízo do erário público. Em sua opinião, a sociedade pede a condenação exemplar para crimes praticados por titulares de cargos públicos.

Sobre os cinco vereadores socialistas do mandato 2009/2013 que também foram julgados por terem votado a favor da expropriação, o MP admitiu a sua absolvição, considerando que terão agido apenas com “dolo eventual”, o que não é bastante para os culpar dos crimes de que são acusados, os de, em coautoria e em concurso real, de participação económica em negócio e de abuso de poder.

A Procuradora ressalvou que Mesquita Machado deve ser condenado “ou por um crime ou pelo outro” e não pelos dois.

O MP sustentou em audiência que a expropriação do quarteirão das Convertidas foi aprovada pela maioria socialista na Câmara, em maio de 2013, por 2,9 milhões de euros, quando o seu valor comercial não excederia os 694 mil euros.

Esses imóveis pertenciam a uma sociedade do genro de Mesquita Machado e sobre os mesmos estavam em vigor hipotecas a favor de um banco para  garantia de financiamentos obtidos pela referida sociedade, num montante de 2,7 milhões de euros.

De tarde, os advogados de defesa, nomeadamente o de Mesquita Machado, João Tinoco de Faria pediram a absolvição de todos os arguidos, por considerarem que não foi produzida prova do crime, o que “nunca poderia ter sucedido porque ele nunca existiu.

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