O Ministério Público pediu esta segunda-feira a condenação por homicídio do agente da Polícia de Segurança Pública acusado de ter matado Odaír Moniz, no bairro da Cova da Moura, na Amadora, em outubro de 2024, defendendo que não se verificaram fundamentos para legítima defesa.
Durante as alegações finais no Tribunal de Sintra, o procurador sustentou que deve ser dado como não provado que a vítima estivesse munida de uma faca ou que tenha tentado agredir o agente no momento dos disparos.
“Não existem causas que justifiquem a conduta do arguido”, afirmou o Ministério Público, acrescentando que o agente da PSP Bruno Pinto deverá ser condenado por um crime de homicídio, cuja moldura penal prevê penas entre oito e 16 anos de prisão, bem como impedido de exercer funções policiais.
A acusação defende ainda que, embora Odaír Moniz tenha resistido à detenção e chegado a agredir os agentes, essa atuação não configurou uma situação de violência extrema que justificasse o recurso a arma de fogo.
Segundo o Ministério Público, a tese de legítima defesa apresentada pela defesa do arguido não se sustenta, uma vez que não há prova de que a vítima tenha utilizado qualquer arma branca durante a ocorrência.
Testemunho reforça ausência de arma branca
Na sessão de hoje, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, foi ouvida a última testemunha do julgamento, a inspetora-chefe da Polícia Judiciária, Cláudia Soares, que afirmou não existir evidência da presença de uma faca.
“É a minha convicção que não existiu uma arma branca”, declarou a inspetora, sublinhando que nem a análise pericial à faca nem as imagens de videovigilância sustentam a versão de que Odaír Moniz estivesse armado.
Segundo explicou em tribunal, não foram encontrados vestígios conclusivos de ADN na alegada arma e não há registo visual da sua utilização.
Disparos ocorreram após fuga e resistência à detenção
Odaír Moniz, de 43 anos e residente no Bairro do Zambujal, foi morto a tiro pelo agente Bruno Pinto a 21 de outubro de 2024, após tentativa de fuga e resistência à detenção na sequência de uma infração rodoviária.
De acordo com a acusação do Ministério Público, o homem foi atingido por dois disparos: um na zona do tórax, efetuado a uma distância entre 20 e 50 centímetros, e outro na virilha, disparado entre 75 centímetros e um metro.
No despacho de acusação, datado de 29 de janeiro de 2025, o Ministério Público não faz qualquer referência à existência de ameaça com arma branca por parte da vítima.
O processo entra agora na fase final, com a decisão do tribunal a ser conhecida após a conclusão das alegações e a apreciação da prova produzida em julgamento.



