O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de habeas corpus (libertação imediata) apresentado por uma mulher, residente em Vila Verde, que se encontra a cumprir uma pena de 16 meses de prisão por crimes de injúria agravada a um magistrado do Ministério Público e falsificação de documento.
No acórdão mais recente, os juízes conselheiros foram claros ao afirmar que a arguida está detida ao abrigo de uma decisão judicial transitada em julgado e dentro do prazo legal de cumprimento da pena, não se verificando qualquer fundamento para a sua libertação imediata. “Estando a cumprir pena de prisão em consequência de condenação definitiva, cujo prazo ainda não terminou, o pedido tem necessariamente de ser rejeitado”, refere o tribunal.
A condenação teve origem no Tribunal de Braga, após a mulher ter enviado vários e-mails com insultos dirigidos a um procurador, além de ter sido considerada responsável pela falsificação de um documento relacionado com a venda de um automóvel. Nas mensagens, proferiu expressões ofensivas dirigidas ao sistema judicial e ao magistrado visado.
Com um histórico judicial extenso, a arguida já foi julgada cerca de duas dezenas de vezes, maioritariamente por crimes de injúria, envolvendo técnicos da Segurança Social, autarcas locais e outros profissionais da justiça. Em processos anteriores, chegou a cumprir uma pena de prisão efetiva de 80 dias.
Ao longo dos vários julgamentos, a sua defesa tentou, sem sucesso, que fosse declarada inimputável. A recusa da própria em submeter-se a avaliações psiquiátricas terá contribuído para que essa pretensão não fosse acolhida pelos tribunais.
No pedido agora rejeitado, a mulher alegava a inexistência de crime e apontava diversas irregularidades processuais, incluindo a ausência de representação legal em várias fases do processo e a falta de prestação de termo de identidade e residência. Defendia ainda que tais falhas configurariam nulidades graves, justificando a sua libertação imediata.
O Supremo, porém, não deu provimento aos argumentos apresentados, mantendo a execução da pena em curso.



