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Município de Vila Verde entrega primeiros vales de apoio a recém-nascidos 

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O Município de Vila Verde procedeu à entrega dos primeiros vales de apoio para recém-nascidos, no âmbito do programa “Vale + Nascer Vilaverdense”, que conta com o envolvimento das 11 farmácias do concelho.  A presidente da Câmara, Júlia Fernandes, entregou formalmente os vales a mães de recém-nascidos, congratulando-se «a grande adesão à iniciativa, sobretudo porque constitui um indicador extremamente positivo quanto à evolução demográfica do concelho». 

Conforme apontou a autarca, a natalidade é uma área de intervenção nevrálgica para o desenvolvimento e progresso do concelho, tendo em conta a realidade demográfica da sociedade actual. Nesse contexto, Júlia Fernandes sublinha a importância de concretizar «este compromisso de ajudar as famílias a suportar os encargos nos primeiros meses de vida das crianças, reforçando a capacidade de afirmação do concelho pela sua qualidade de vida e como território de futuro e progresso».

PROGRAMA “VALE + NASCER VILAVERDENSE”

O programa “Vale + Nascer Vilaverdense”  envolve as farmácias Fátima Marques, Medeiros e Misericórdia (em Vila Verde), Costa Macedo (Lage), Mota (na Portela do Vade) e Leal (em Pico de Regalados), do Prado, Rocha e Universal (na Vila de Prado), de Cervães e da Ribeira do Neiva.

Nos primeiros seis meses de vida dos bebés, os progenitores contam com um apoio de 250 euros por criança, para despesas efectuadas em farmácias localizadas no concelho de Vila Verde. Podem, assim, aceder gratuitamente a um conjunto de produtos como vacinas, medicamentos e outros materiais específicos ligados à saúde e alimentação para recém-nascidos. 

Os progenitores devem preencher um formulário próprio nos serviços do Município – também disponível nos Serviços Online, no site www.cm-vilaverde, na área ‘Apoio Social’ –, podendo depois optar pela farmácia aderente onde pretende adquirir os produtos.

O reembolso das verbas é efectuado directamente à farmácia, mediante a apresentação do requerimento de pagamento e dos comprovativos da despesa em causa.

São elegíveis despesas efectuadas até 6 meses após nascimento, exclusivamente em «bens indispensáveis ao desenvolvimento do recém-nascido, nomeadamente alimentação infantil, saúde, artigos de higiene, segurança e conforto, calçado, brinquedos e artigos de puericultura adequados à idade da criança».

O apoio pode ser requerido pelos progenitores, titulares da guarda do bebé ou “pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada”. Os requerentes do apoio têm de ser residentes e recenseados no concelho há mais de um ano e não terem dívidas ao Município, à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

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