SAÚDE -

SAÚDE - -

Novas regras para dias de estado de emergência

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Com a declaração do estado de emergência, a vida de cada um tem que obedecer a novas regras e novos comportamentos. Aqui ficam alguns esclarecimentos.

SAIR CONTAMINADO

Não. Durante o estado de emergência fica imposto o isolamento obrigatório para estas pessoas (no hospital ou em casa). 

Não respeitar o isolamento obrigatório é considerado um crime de desobediência civil. As autoridades que identificarem alguém nesta situação encaminham a pessoa a casa ou ao hospital. 

MAIS DE 70 ANOS
É imposto um dever especial de protecção. Estas pessoas são aconselhadas a ficarem em casa. Mas só deve sair em circunstâncias muito excepcionais e estritamente necessárias, como por exemplo para comprar comida ou ir à farmácia, ao banco ao os CTT tratar da reforma.

Mas há mais situações em que se pode sair, apesar de ter mais de 70 anos. O primeiro-ministro explicou que pode ir ao centro de saúde, fazer “pequenos passeios higiénicos nas imediações da residência” ou passear os animais de companhia. Fora destas situações deve permanecer em casa. 

POPULAÇÃO EM GERAL

Para a população em geral aplica-se o chamado dever de recolhimento domiciliário. O que significa que deve evitar sair de casa além do necessário.

SAIR PARA IR TRABALHAR
Pode-se, embora o teletrabalho seja recomendado a todos os trabalhadores que o possam fazer. 

TRANSPORTES PÚBLICOS
Há, mas com lotação limitada. Também pode circular em carro próprio e os postos de combustível estão a funcionar. 

LEVAR CRIANÇAS À RUA
O primeiro-ministro explicou que as pessoas podem sair de casa para “acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração”.

AJUDAR OS PAIS

A resolução do Governo prevê que por razões de assistência a familiares possa haver saídas à rua. 

LEVAR O CÃO À RUA
Pode-se, mas a deslocação tem de ser de curta duração.

IR AO BANCO
Os bancos estão abertos. No entanto, os bancos têm aconselhado os clientes a recorrer aos serviços online, no que for possível. 

CORRER
Pode-se continuar a fazê-lo, mas têm de ser deslocações de curta duração e sozinho.

CARTÃO DE CIDADÃO
As lojas do cidadão estão encerradas por concentrarem muitas pessoas e portanto representam um risco maior. Contudo há postos de atendimento aos cidadãos descentralizados. 

REVALIDAR CARTÃO
Até 30 de Junho, isso não é necessário. O Governo já tinha informado que até essa data será legalmente aceite qualquer documento – carta de condução, cartão do cidadão, certidões, etc. – que tenha caducado após 24 de Fevereiro. Os serviços públicos apenas funcionam por marcação. 

ANDAR DE CARRO
Se for para passeio, não. As deslocações em carros particulares só podem acontecer quando servem para cumprir um dos fins permitidos para circular na via pública. Ou seja, se for comprar comida pode ir de carro.

CENTRO COMERCIAL

Os centros comerciais estão fechados, excepto os supermercados ou quiosques que façam parte do centro comercial, porque vendem produtos considerados essenciais como comida, bebida, jornais e tabaco.

PADARIAS E MERCEARIAS
Estas podem manter-se abertas. Há um conjunto de estabelecimentos que, “vendendo bens ou serviços essenciais à vida das pessoas, podem, e eu diria até que devem manter-se abertos”, declarou António Costa.

CAFÉS

O Governo recomendou que a restauração feche o atendimento ao público, mas “apelou a que se possa manter em funcionamento”, sem espaços de aglomeração de clientes. 

ENCOMENDAR COMIDA
Os restaurantes estão fechados para o atendimento directo ao público, mas o fornecimento de refeições em regime de take-away é incentivado pelo governo, bem como para fazer entregas ao domicílio.

SUPERMERCADO

É permitido sair à rua para comprar bens de alimentação para levar para casa. Estes têm, no entanto, que continuar a respeitar os limites de número de pessoas dentro do estabelecimento e a recorrer a novas formas de venda mais protegidas, como por exemplo, por postigo ou à porta. 

IR A FUNERAIS

Pode-se ir a funerais. Mas há limitações. São adoptadas medidas específicas do ponto de vista da organização para que não haja aglomerados de pessoas.

MISSA
Estão proibidas as celebrações de cariz religioso e de outros cultos que impliquem uma aglomeração de pessoas. Mas existem soluções online. No site do Patriarcado de Lisboa, por exemplo, encontram-se horários de missas transmitidas online. 

SE NÃO RESPEITAR AS REGRAS
Neste caso as autoridades fazem um tipo de fiscalização pedagógica, explicando as regras a quem não as respeitar.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE

Acesso exclusivo por
um preço único

Assine por apenas
3€ / mês

* Acesso a notícias premium e jornal digital por apenas 36€ / ano.