Um decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República estabelece novas regras de rotulagem para sumos e néctares. As alterações permitem destacar produtos com redução de açúcar e clarificar a origem dos ingredientes, entrando em vigor de forma definitiva a 14 de junho de 2026.
A partir de junho de 2026, os consumidores portugueses encontrarão informações mais detalhadas nas embalagens de sumos de fruta. O novo decreto-lei, que transpõe uma diretiva europeia para a legislação nacional, introduz categorias específicas para distinguir o teor de açúcar e a natureza dos produtos.
Uma das principais novidades é a criação da categoria “sumo de frutos com teor de açúcares reduzido”. Para ostentar este rótulo, o produto deve apresentar uma redução de, pelo menos, 30% de açúcar face ao sumo original, sendo estritamente proibida a adição de edulcorantes ou adoçantes para compensar o sabor.
Esta redução pode ser aplicada a diferentes variantes, incluindo: sumos obtidos por mistura: combinação de sumos de teor reduzido com sumos de frutos ou polmes originais; produtos concentrados: versões reconstituídas a partir de concentrados que mantenham a redução mínima de 30%; concentrados de teor reduzido: obtidos através da eliminação física de uma proporção específica de água.
Além disso, passa a ser permitida a menção voluntária de que os sumos de frutos “contêm apenas açúcares naturalmente presentes”, ajudando a distinguir os açúcares próprios da fruta de outros aditivos.
NÉCTARES, ÁGUA DE COCO E NOVOS INGREDIENTES
As alterações estendem-se aos néctares de fruta, que passam a ter um novo limite máximo de açúcares ou mel que podem ser adicionados, especialmente naqueles que apresentam naturalmente uma baixa acidez.
No que toca à designação de produtos, a popular “água de coco” será harmonizada na rotulagem como “sumo de coco”. O decreto autoriza ainda a utilização de proteínas de sementes de girassol como agente clarificante no processo de produção dos sumos.
Embora o decreto já tenha sido publicado, o mercado terá um período de adaptação. A data limite para a mudança definitiva é 14 de junho de 2026.
Até lá, os produtos colocados no mercado ou rotulados antes dessa data poderão continuar a ser comercializados até ao esgotamento do stock existente.



