VILA VERDE

VILA VERDE -

Pagamento de dívida de 998 mil euros à EPATV em 2014 em análise no Tribunal

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

O pagamento em 2014 pela Câmara de Vila Verde à Escola Profissional Amar Terra Verde (EPATV) de 998 mil euros de dívidas resultantes de serviços prestados foi legal ou uma contrapartida ilegal dada à empresa Val D’Ensino que em 2012 venceu o concurso para a privatização de 51 por cento do capital do estabelecimento de ensino? Foi esta a dúvida que perpassou pelo Tribunal de Braga, esta quarta-feira, em nova sessão do julgamento do processo, em que foi testemunha o auditor de contas do Município António Fernandes.

Este contabilista, a instâncias da procuradora do Ministério Público (MP), disse que em 2012 a dívida era de cerca de 50 mil euros e que não teve acesso aos protocolos que lhe deram origem.

Pôs a hipótese de a dívida, reclamada já então pela EPATV, de 1,5 milhões de euros, existir, mas não ter sido contabilizada para que o Município não ultrapassasse os limites legais de endividamento.

A dívida prendia-se com a gestão pela EPATV do Complexo de Lazer de Vila Verde e das piscinas de Prado, estando os pagamentos atrasados porque a autarquia vivia um período de dificuldades de tesouraria.

A magistrada do MP questionou, de forma insistente, o auditor tentando demonstrar a tese de que o pagamento dos 998 mil euros, que foi feito por acordo entre as partes em 2014 no Tribunal Administrativo de Braga, foi uma contrapartida ilegal dada pela Câmara à empresa Val D’Ensino.

Se assim não fosse – defendeu, em síntese – a dívida estaria reflectida nas contas anuais da Câmara, o que não sucedeu em 2012.

António Fernandes referiu que em 2013 já teve acesso aos documentos que suportavam a dívida e disse que o acordo no Tribunal a “legitimou”.

A seguir, os advogados de defesa dos três arguidos – António Vilela, ex-presidente da Câmara, Rui Silva, ex-vereador, e João Luís Nogueira, dono da Val D’Ensino e actual diretor da escola – chamaram a atenção dos juízes para o facto de um relatório da Inspecção Geral de Finanças ter concluído que a dívida à EPATV era real e estava suportada em faturas e outros documentos contabilísticos. Relatório esse anexado ao processo.

Sublinharam, ainda, que os mesmos documentos foram parte da acção administrativa posta pela EPATV, pedindo 1,5 milhões e que acabou num acordo, mediante o qual a Câmara pagaria os 998 mil euros.

Contra a tese de que a dívida foi “inventada” acentuaram, ainda, e o auditor corroborou, que as Câmaras de Amares e de Terras de Bouro pagavam anulamente uma verba à EPATV, derivada precisamente dos protocolos assinados.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE

Acesso exclusivo por
um preço único

Assine por apenas
3€ / mês

* Acesso a notícias premium e jornal digital por apenas 36€ / ano.