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Pais que tentem enganar Segurança Social punidos com multas até 12.500 euros

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O Instituto da Segurança Social (ISS) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) vão avançar com “inspecções inteligentes” para despistar eventuais fraudes relacionadas com o apoio financeiro atribuído aos pais que ficam em casa com os filhos devido ao encerramento de escolas por causa da Covid-19.

A decisão surge depois de “denúncias de que algumas empresas e cidadãos abrangidos poderão não estar a respeitar as condições” de acesso ao apoio financeiro, que é de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).

Para despistar situações de eventuais irregularidades ou fraude serão implementados procedimentos de actuação inteligente, por via de cruzamento de dados do sistema de Segurança Social, seguindo-se, sempre que a situação o justificar, a realização de acções inspectivas”, afirmam aquelas entidades em comunicado divulgado esta quinta-feira.

As acções são realizadas pelo Departamento de Fiscalização do Instituto de Segurança Social e da ACT. Segundo o comunicado, “em caso de incumprimento, serão accionadas as medidas legais que se impõem e aplicadas as punições previstas para falsas declarações, que constituem contra-ordenação muito grave e cuja coima poderá ascender a 12.500 euros, podendo ainda ser aplicadas sanções penais por burla tributária”.

Independentemente da coima e/ou sanção penal haverá sempre lugar à restituição dos montantes indevidamente recebidos”, lê-se no documento.

Em causa está o apoio excepcional à família para trabalhadores que tenham de prestar assistência a filho menor de 12 anos devido à suspensão das actividades lectivas presenciais.

A atribuição deste apoio está sujeita ao cumprimento de várias condições, nomeadamente a inexistência de outras formas de prestação de actividade, como teletrabalho”, lembra a ACT.

Além disso, sublinha a autoridade, o apoio “não pode ser atribuído ao mesmo tempo a ambos os progenitores, não se aplica se o outro progenitor estiver em teletrabalho e é único, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo”.

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